Sefaz segue liminar do STF e suspende cobrança contra optantes do Simples
O secretário da Fazenda, Mauro Filho, determinou o fim da cobrança aos destinatários, dos 40% do DIFAL, quando a mercadoria for remetida ao Ceará por empresa de outra unidade da Federação optante do Simples Nacional. A decisão foi tomada na terça feira passada (5), 17 dias depois da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, que […]