O Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e registro no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), instituídos pela NBC PA 13(R2) e pela NBC PP 02, respectivamente, é um dos requisitos para a inscrição do Contador no CNAI ou no CNPC, com vistas à atuação na área da Auditoria Independente ou Perícia Contábil.
O projeto é desenvolvido pela Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e iniciou-se devido a uma preocupação do CFC em elevar o nível técnico e científico do contador brasileiro da área da Auditoria Independente e Perícia Contábil, considerando o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n.º 308, de 14 de maio de 1999, Resolução n.º 3.198, de 27 de maio de 2004, alterada pela Resolução n.º 3.771, de 26 de agosto de 2009, do Banco Central do Brasil, e na Resolução CNSP n.º 312, de 16 de junho de 2014, NBC PP 02 e Instrução Normativa CVM nº 591/17.
O objetivo deste projeto é estimular o aperfeiçoamento do contador na execução do trabalho a ser desenvolvido na área de Auditoria Independente e Perícia Contábil. Para isso, o Exame tornou-se um dos requisitos para a inscrição do contador que pretende atuar no mercado de valores mobiliários ou na área de Perícia Contábil.
O Exame é administrado por uma comissão formada por contadores indicados pelo próprio CFC e pelo IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
Saiba mais a respeito do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade: Guia de Orientação sobre o CNAI
Clique aqui e saiba mais a respeito do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade.
Fonte: CFC.