Plano de Dados Abertos (PDA)

A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, tem como objetivo disponibilizar na internet, por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, dados e informações acessíveis ao público que possam ser livremente reutilizados. Essa política fomenta o controle social, promove o desenvolvimento tecnológico, incentiva a inovação em diversos setores da sociedade e aprimora a cultura de transparência pública.

Em atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), ao Acórdão 1.648/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Decreto nº 8.777/2016, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) elaborou e aprovou, por meio da Resolução CFC nº 1.742, de 13 de novembro de 2024, o Plano de Dados Abertos (PDA) do Sistema CFC/CRCs referente ao período 2024-2026.

A elaboração do PDA seguiu as diretrizes estipuladas no Decreto nº 8.777/2016 e na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), contemplando:

  1. Os objetivos gerais e específicos a serem atingidos;
  2. A relação de todas as bases de dados, disponibilizadas e não disponibilizadas;
  3. A descrição detalhada das estratégias adotadas pelo órgão para viabilizar a abertura dos dados em consonância com o cronograma de publicação;
  4. O plano de ação, contendo cronograma das atividades, prazos, metas, responsáveis e indicadores.

O Plano de Dados Abertos é um instrumento de planejamento e coordenação que reforça o compromisso do Sistema CFC/CRCs com a transparência, o controle social e a governança pública. Ele define diretrizes, prazos e metodologias para a publicação e atualização contínua de dados de interesse público, contribuindo para a inovação, o desenvolvimento e o fortalecimento da cidadania.

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