Ouvidoria

A Ouvidoria do CRCCE é um canal de comunicação dos profissionais contábeis e da sociedade em geral com a direção e os departamentos do Órgão. O serviço da Ouvidoria é imparcial e independente, consolidado como instrumento de democracia participativa.

Os objetivos são esclarecer os direitos, buscar soluções para as questões levantadas, funcionando como elo direto e permanente entre o CRCCE e os profissionais da Contabilidade, além de atender ao disposto na Resolução CFC nº 1544/2018, que regulou a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, previstas na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

A Resolução CRCCE nº 703/2018 dispõe sobre a Ouvidoria do Regional e a Portaria CRCCE nº 39/2019 nomeia seu Ouvidor.

Atribuições da Ouvidoria do CRCCE

I – Promover a participação do usuário na gestão do CRCCE, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

II – Acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir a sua efetividade;

III – Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

IV – Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos em normativos da profissão;

V – Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações dos normativos da profissão;

VI – Receber, analisar e encaminhar às unidades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento, a coerência das respostas com as informações constantes na Carta de Serviços do CRCCE e a efetiva conclusão das manifestações dos usuários;

VII – Estabelecer e manter um canal de comunicação permanente, imparcial e transparente com os cidadãos que buscam os serviços do CRCCE;

VIII – Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o CRCCE, sem prejuízo de outros órgãos competentes, com a finalidade de ampliar e aperfeiçoar os espaços de relacionamento e participação da sociedade com a gestão do CRCCE;

IX – Processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços prestados, em especial sobre o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário;

X – Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimoramento da prestação dos serviços e correção de falhas;

XI – Exercer as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão, de que trata o Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.439, de 19 de abril de 2013;

XII – Receber, tratar e dar resposta às solicitações encaminhadas por meio do formulário Simplifique!, nos termos dos normativos da profissão.

Como atua a Ouvidoria do CRCCE

O serviço é disponibilizado através do portal (www.crc-ce.org.br), do e-mail (ouvidoria@crc-ce.org.br) e correspondência enviada ao endereço da sede do CRCCE.

A Ouvidoria recepciona as demandas dos usuários; encaminha aos Setores, de acordo com sua competência; acompanhando o andamento do processo de resposta; recebe devolutiva dos Setores; analisa a resposta elaborada; posteriormente, encaminha a resposta final ao usuário solicitante.

Todo o procedimento é realizado em até 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, observando o disposto na Lei nº 13.460/2017.

Painel de Dados da Ouvidoria do sistema CFC/CRCs

O painel é uma ferramenta que reúne informações sobre as manifestações que o Sistema CFC/CRCs recebe diariamente via sistema.
A ferramenta permite pesquisar e comparar indicadores de forma rápida, dinâmica e interativa.
O painel visa dar transparência e fornecer dados que auxiliem os profissionais da contabilidade e sociedade no exercício do controle por meio da participação social.

 

Relatórios de Gestão

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– Exercício 2022  – Clique Aqui

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– Exercício 2019  – Clique Aqui

Tipos de manifestações

Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público.

Denúncia: Comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.

Elogio: Demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

Sugestão: Apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.

Solicitação: Pedido para adoção de providências.

Simplifique: Quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.

Clique aqui para fazer sua manifestação ou para consultar o andamento.