Nº |
Ocorrência |
Enquadramento |
Penalidade |
1 | Diplomado sem registro no CRC. | Art. 12 do DL 9295/46, c/c o art. 3°, inciso V, do CEPC e com os arts. 21 e 24, incisos I e II, da Res. CFC 1.370/11 c/c os arts. 1° e 2° e parágrafos únicos, da Res. CFC 1.389/12. | Multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
2 | Profissional da Contabilidade com registro profissional baixado. | Art. 20 do DL 9295/46 (IN 05/95), c/c art. 3º, inciso V do CEPC, com os arts. 20 e art. 24, incisos I e II, da Res. CFC 1.370/11 e com art. 25 da Res. CFC 1.389/12. | Multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
3 | Inexecução dos serviços contábeis para os quais foi expressamente contratado. | Art. 25 e alínea “e” do art. 27 do DL 9295/46, c/c art. 2°, inciso III e art. 3°, inciso II do CEPC e com art. 24, incisos I e VI da Res. CFC 1.370/11. | Suspensão de 06 meses a 01 ano e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
4 | Deixar de apresentar prova de contratação de serviços profissionais. | Art. 6º do CEPC, aprovado pela Res. CFC 803/96 c/c art. 24, inciso XIV da Res. CFC 1.370/11 e art. 1º e 6 º da Res. CFC 987/03. | Multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
5 | Deixar de elaborar escrituração contábil e/ou os livros de contabilidade obrigatórios. | Art. 25, alínea “b”do DL 9295/46, c/c art. 2º, inciso I do CEPC e com art. 24, incisos V e VI da Res. CFC 1.370/11 c/c os itens 3,4,5,6,7,8, 9, 10, 11, 12 e 13 da NBC ITG 2000, Res.CFC 1.330/11. | Multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
6 | Retenção abusiva, danificação ou extravio de livros ou documentos contábeis, comprovadamente entregue aos cuidados do profissional da Contabilidade. | Alínea “e” do art. 27 do DL 9295/46, c/c a Súmula 02 do CFC, com art. 3°, incisos X e XII do CEPC e com art. 24 incisos I, VI e IX da Res. CFC 1.370/11. | Suspensão de 06 meses a 01 ano e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
7 | Profissional de Contabilidade que descumpre prazo estabelecido por determinação expressa do CRC. | Art. 2º inciso XII e art. 3°, inciso XVIII e XXV do CEPC, c/c art. 24, inciso I, da Res. CFC 1.370/11. | Advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
8 | Profissional de Contabilidade que facilita o exercício profissional ao(s) Leigo(s) ou não habilitados. | Inciso I e III do art. 2° e inciso V do art. 3° do CEPC, aprovado pela Res. CFC 803/96 c/c art. 24, inciso I, da Res. CFC 1.370/11. | Advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
9 | Organização contábil sem registro cadastral no CRC. | Sociedade: art. 15, do D.Lei 9.295/46, c/c art. 21, § 1°, e art. 27, da Res. CFC 1.370/11, com parágrafo único, inciso I do art.1º e § 2º do art. 2º da Res.CFC 1.390/12. | Multa de 2 (duas) a 10 (dez) anuidades. |
10 | Responder e manter sociedade sob forma não autorizada. | Profissional da Contabilidade: arts. 15 e 28, alínea “b”, do DL 9295/46, c/c art. 3°, inciso VI do CEPC e com arts. 24, incisos I e III, e art. 27 da Res. CFC 1.370/11. | Multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
11 | Falta de averbação de alteração de cadastral. SOCIEDADE. | Sociedade: art.15 do DL 9295/46, c/c arts. 21, § 1º, e art.27 da Res. CFC 1.370/11 e com arts. 6°, 23 e 24, §§ 1º e 2º, da Res. CFC 1.390/12. | Multa de 2 (duas) a 10 (dez) anuidades. |
12 | Falta de averbação de alteração de cadastral. PROFISSIONAL. | Profissional da Contabilidade: art. 15 do DL 9295/46, c/c arts. 24, inciso III, e art. 27 da Res. CFC 1.370/11 e com os arts. 23 e 24, §§ 1º e 2º, da Res. CFC 1.390/12. | Multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades. |
13 | Leigo (funcionário). | Art. 20 do DL 9295/46, c/c Súmula 09 do CFC e com art. 20 da Res. CFC 1.370/11. | Multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades. |
14 | Profissional da Contabilidade que firma declaração comprobatória de percepção de rendimentos sem base em documentação hábil e legal. | Alínea “c” ou “d” do art. 27 do DL 9295/46, c/c Súmula 08 do CFC, com arts. 2°, inciso I, 3°, incisos VIII e XVII, e 11, inciso II do CEPC, com art. 24, incisos I, X, XI e XII da Res. CFC 1.370/11 e com art. 3° da Res. CFC 1.364/11. | Suspensão do exercício profissional, multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
15 | Profissional da Contabilidade que não utiliza o formulário padrão, do CFC nas declarações comprobatórias de percepção de rendimentos. | Alínea “c” do art. 27 do DL 9295/46 c/c art. 1°, § 1º, da Resolução CFC 1.364/11. | Multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades. |
16 | Inobservância às Normas Brasileiras de Contabilidade (ausência de escrituração contábil). | Art. 27 alínea “c” ou “d” do DL 9295/46, c/c Súmula 08 do CFC c/c arts. 2°, inciso I, e 3°, incisos XVII e XX do CEPC e com o art. 24, incisos I, V, XI e XII da Res. CFC 1.370/11 c/c os incisos 12 e 13 da NBC ITG 2000, aprovada pela Res. CFC 1.330/11. | Suspensão do exercício profissional ou multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
17 | Demonstrações contábeis sem transcrição no Livro Diário. | Art. 2°, inciso I do CEPC c/c art. 24, incisos I e V, da Res. CFC 1.370/11 c/c itens 12, 13 e 14 da NBC ITG 2000, aprovada pela Res. CFC 1.330/11 e item 1 da NBC TG Estrutura Conceitual, aprovada pela Res. CFC 1.374/11. | Multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
18 | Se as demonstrações contábeis que constam do Livro Diário contêm valores divergentes dos constantes na peça contábil de posse da fiscalização. | Art. 27, alínea “c” ou “d”, do DL 9295/46, c/c Súmula 08 do CFC, arts. 2°, inciso I, e 3°, incisos XVII e XX, do CEPC c/c art. 24, incisos I, V, XI e XIII, da Res. CFC 1.370/11 c/c itens 5 a 11 da NBC TG Estrutura Conceitual, aprovada pela Res. CFC 1.374/11. | Suspensão do exercício profissional ou multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
19 | Por inexecução de serviços periciais. | Art. 3º, incisos II, X e XX do CEPC, aprovada pela Res. CFC 803/96 c/c art. 24, incisos I e V da Res. CFC 1.370/11 c/c Item 38 da NBC PP 01, aprovada pela Res. CFC 1.244/09 c/c itens 27, 42 a 45 da NBC TP 01, aprovada pela Res. CFC 1.243/09. | Multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
20 | Responder pela parte técnica e manter Organização Contábil sob forma não autorizada, funcionando sem o devido registro cadastral no CRC. | Profissional da contabilidade: arts. 15 e 28, alínea “b”, do DL 9295/46, c/c art. 3°, inciso VI do CEPC e com arts. 24, incisos I a III, e art. 27 da Res. CFC 1.370/11. | Multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. |
21 | Explorar atividades contábeis em Organização Contábil constituída sob forma de Empresário Individual sem registro cadastral no CRC. | Empresário Individual: art. 15 do DL 9295/46, c/c arts. 21, § 1°, com art. 27 da Res. CFC 1.370/11, com art. 1°, parágrafo unico, inciso I e com art. 2º, § 1º, inciso III e § 3º, inciso III da Res. CFC 1390/12. | Multa de 2 (duas) a 10 (dez) anuidades. |