Contrato

A importância do Contrato de Prestação de Serviços

O Conselho Federal de Contabilidade-CFC, com o objetivo de resguardar o profissional da Contabilidade, publicou em 11 de dezembro de 2003, a Resolução CFC nº 987, que discorre sobre a obrigatoriedade do Contrato de Prestação de Serviços e dá outras providências.

A referida Resolução Federal sofreu algumas alterações, através da Resolução CFC nº 1457, em 11 de dezembro de 2013 e a Resolução CFC nº 1493 de 23 de outubro de 2015 , dentre essas se destaca a inclusa da Carta de Responsabilidade da Administração, a ser utilizada para o encerramento do exercício contábil, e a obrigação de distrato, caso haja cessação das responsabilidades do contratante.

De acordo com a Resolução CFC nº 987/03, o contrato formal (escrito) tem por finalidade comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas.

Um dos itens de importante relevância na atuação do setor de fiscalização do CRC-CE é a observância na obrigatoriedade do Contrato de Prestação de Serviços que deverá ser feito pelo profissional da contabilidade ou a organização contábil.

A Fiscalização preza pela profissão, buscando sempre orientar o profissional sobre a importância do contrato de prestação de serviços, já que vai ser um instrumento que delimita sua responsabilidade técnica, fazendo com que sejam evitadas controvérsias e/ou desentendimentos no relacionamento profissional e cliente.

A não formalização do contrato escrito desrespeita não somente a Resolução CFC nº 987/03, como também o Código de Ética Profissional do Contador – CEPC (Resolução CFC nº 803/96, art. 6º) e o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade (Resolução CFC nº 1370/11).