Auditoria Contábil

ORIGEM DA AUDITORIA CONTÁBIL

A auditoria surgiu como consequência da necessidade de confirmação dos registros contábeis, em virtude do aparecimento das grandes empresas, baseado no lucro expresso nas demonstrações contábeis. Sua evolução ocorreu em paralelo ao desenvolvimento econômico e com as grandes empresas formadas por capital de muitas pessoas.

A auditoria contábil surgiu primeiramente na Inglaterra, primeira nação a possuir grandes empresas de comércio e primeira a instituir imposto sobre a renda.

Além disso, na Inglaterra já se praticava desde 1.314 a auditoria nas contas públicas.

OBJETIVOS DA AUDITORIA CONTÁBIL

A auditoria contábil compreende o exame de documentos, livros contábeis, registros, além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado com o controle do patrimônio da entidade auditada.

A auditoria tem por objetivo averiguar a exatidão dos registros contábeis e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação desse patrimônio.

O objeto da auditoria se resume no conjunto dos elementos de controle do patrimônio, quais sejam os registros contábeis, documentos que comprovem esses registros e os atos administrativos. Fatos não registrados documentalmente também são objeto da auditoria uma vez que tais fatos podem ser relatados por indivíduos que executam atividades relacionadas ao patrimônio auditado.

ASPECTOS DE CADA ÁREA

Aspecto administrativo
Contribui para a redução da ineficiência, negligência, incapacidade e improbidade.

Aspecto patrimonial
Possibilita melhor controle de bens, direitos e obrigações.

Aspecto fiscal
Auxilia no rigoroso cumprimento das obrigações fiscais, resguardando o patrimônio contra possíveis penalidades.

Aspecto técnico
Contribui para a eficiência dos serviços contábeis.

Aspecto financeiro
Resguarda créditos de terceiros contra fraudes e dilapidações.

Aspecto econômico
Possibilita maior exatidão no resultado.

Aspecto ético
Examina a moralidade do ato praticado.

Aspecto social
Examina a correta aplicação dos recursos para fins sociais e ambientais e certifica a confiabilidade destes dados.

VANTAGENS DA AUDITORIA CONTÁBIL

Para a administração da empresa:

  • Fiscaliza a eficiência dos controles internos;
  • Assegura maior correção dos registros contábeis;
  • Opina sobre a adequação das demonstrações contábeis;
  • Dificulta desvios de bens patrimoniais e pagamentos indevidos de despesas;
  • Possibilita a apuração de omissões no registro das receitas, na realização oportuna de créditos ou na liquidação oportuna de débitos;
  • Contribui para obtenção de melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira da empresa auditada;
  • Aponta falhas na organização administrativa da empresa e nos controles internos.

Para os investidores e titulares do capital (sócios):

  • Contribui para maior exatidão das demonstrações contábeis;
  • Possibilita melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira da empresa auditada;
  • Assegura maior exatidão dos resultados apurados.

Para o fisco:

  • Permite maior exatidão das demonstrações contábeis;
  • Assegura maior exatidão dos resultados apurados;
  • Contribui para maior observância das leis fiscais.

Para a sociedade como um todo:

  • Maior credibilidade das demonstrações contábeis da entidade auditada;
  • Assegura a veracidade das informações, das quais dependerá a tranquilidade quanto à sanidade das empresas e garantias de empregos;
  • Informa o grau de solidez e a evolução da economia nacional (através das demonstrações contábeis).

LIMITAÇÕES DA AUDITORIA CONTÁBIL

Embora a auditoria contábil seja um instrumento indispensável para o controle organizacional, esta não deve ser considerada como imune a imperfeições ou a falhas.

A auditoria contábil encontra suas limitações no momento em que as inconsistências detectadas assumem um caráter não contábil, ou seja, abrangem, além dos controles patrimoniais, outros aspectos, tais como engenharia de produção ou pesquisa operacional. Assim, a auditoria na área de custos pode detectar anomalias através do confronto dos custos-padrão com os custos reais, porém, ela não é capaz de detectar se essa anomalia é fruto de um desenho de projeto de baixa qualidade ou de regulagem das máquinas deficiente. Tais investigações escapam da auditoria contábil e partem para a auditoria operacional, para a auditoria administrativa e ainda para a auditoria de projetos.

NORMAS DE AUDITORIA

Normas de auditoria são as regras ditadas pelos órgãos reguladores da profissão contábil e tem por objetivo a regulação da profissão e atividades bem como estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos profissionais no desenvolver de seus trabalhos.

As normas atualmente em vigor no Brasil são emitidas em conjunto pelo CFC, IBRACON, Banco Central do Brasil, a CVM e a Superintendência de Seguros Privados.

PLANEJAMENTO DA AUDITORIA CONTÁBIL

O planejamento da auditoria contábil envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria, sendo devidamente documentado e discutido pela equipe de auditoria. No Brasil, a responsabilidade do auditor no planejamento da auditoria das demonstrações contábeis é tratada na NBC TA 300. A estratégia global estabelecida pelo auditor define o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria. Tanto a estratégia global, quanto o plano de auditoria, devem ser alterados e atualizados pelo auditor sempre que necessário.

RISCO DE AUDITORIA

Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.

O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção, a seguir discriminados:

  1. Risco de detecção: é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem uma distorção potencialmente relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
  2. Risco de distorção relevante: é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, o risco inerente e o risco de controle:
  • Risco inerente: é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes de se considerar qualquer controle preexistente;
  • Risco de controle: é o risco de que uma distorção não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

SUMÁRIO DAS NORMAS DE AUDITORIA

Resolução CFC nº 1.019, de 18-02-05. Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e dá outras providências;

Resolução CFC nº 1.202, de 27-11-09. Aprova a NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração;

Resolução CFC nº 1.203, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com as Normas de Auditoria;

Resolução CFC nº 1.207, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em relação à Fraude, no Contexto da Auditoria das Demonstrações Contábeis;

Resolução CFC nº 1.208, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 250 – Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis;

Resolução CFC nº 1.209, de 27-11-09. Norma Brasileira de Contabilidade. NBC TA 260 (R1), de 24-01-14. Altera a NBC TA 260 que dispõe sobre comunicação com os responsáveis pela governança;

Resolução CFC nº 1.210, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 265 – Comunicação de Deficiência de Controle Interno;

Resolução CFC nº 1.211, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 300 – Planejamento de Auditoria de Demonstrações Contábeis;

Norma Brasileira de Contabilidade. NBC TA 315, de 24-01-14. Dá nova redação à NBC TA 315 que dispõe sobre a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente;

Resolução CFC nº 1.213, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria.