Denúncias

FORMALIZAÇÃO DE DENUNCIAS 

A denúncia deverá referir-se a pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil, devidamente identificada, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, correio eletrônico, informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção, bem como indicar ou apresentar as provas que deseja produzir ou indício veemente da existência do fato denunciado.

A denúncia deverá ser apresentada:

COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE

A comunicação de irregularidade deverá referir-se a pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil, devidamente identificada, ser formalizada por escrito, comunicando atos, fatos e práticas que ferem a legislação pertinente ou afeta à profissão contábil, com ou sem evidências e/ou indícios comprobatórios.

A comunicação de irregularidade dispensa a identificação do comunicante, bem como as formalidades da denúncia e da representação, podendo ser apresentada:

O comunicante, identificado ou não, não terá acesso à apuração dos fatos.

REPRESENTAÇÃO (ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL, REGULADORES E UNIDADES TÉCNICAS INTERNAS DO SISTEMA CFC/CRCS)

Serão recebidos pelo CRC, como representação, os documentos originados de órgãos públicos em geral, reguladores e unidades técnicas internas do Sistema CFC/CRCs, entre outros assemelhados, comunicando a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades de que tenham conhecimento em virtude de suas atribuições, bem como os expedientes de outras origens que devam revestir-se dessa forma.

A representação deverá referir-se a pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil, devidamente identificada, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do representante do órgão denunciante, endereço eletrônico, informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção e indicar ou apresentar as provas que deseja produzir ou indício veemente da existência do fato denunciado.

A representação deverá ser apresentada:

DÚVIDAS FREQUENTES

Quem poderá formalizar denúncia ou comunicação de irregularidade ?

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá oferecer denúncia ou comunicação de irregularidade relativa ao exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil ao Conselho Regional de Contabilidade.

Após formalizada a denúncia, representação ou comunicação de irregularidade, posso requerer o cancelamento da sindicância ?

Uma vez formulada a denúncia, representação, o CRC tomará as medidas cabíveis para apuração, não sendo possível a retirada ou desistência por parte do denunciante.

Quem é a autoridade competente pela apuração da denúncia, da representação e da comunicação de irregularidade ?

Compete ao vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina exercer o juízo de admissibilidade da denúncia e da comunicação de irregularidade no CRC.

A representação, em razão dos seus atributos dispostos na resolução vigente, dispensa o juízo de admissibilidade.

A denúncia, representação e comunicação de irregularidade tem caráter sigiloso ?

No resguardo dos direitos e garantias individuais, o CRC dará tratamento sigiloso para terceiros sobre as denúncias, representações e comunicações de irregularidade formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

Qual a legislação vigente ?

Resolução CFC Nº 1589/2020 http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2020/001589&arquivo=Res_1589.doc) que dispõe sobre os procedimentos de apuração de denúncia, de representação e de comunicação de irregularidade relativos ao exercício da profissão contábil.

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS AO FORMULÁRIO DE DENÚNCIA, REPRESENTAÇÃO OU COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE

1) RETENÇÃO DE DOCUMENTOS:

  • Cópia da Notificação ao denunciado, preferencialmente enviada por Cartório de Títulos e Documentos, solicitando a devolução dos documentos (acompanhada do protocolo de recebimento);
  • Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado, inclusive, anexando recibo do último mês em que houve pagamento;
  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).

2) APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES:

  • Cópia dos recibos, em que conste a entrega dos valores ao denunciado;
  • Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelos órgãos aos quais se referem os Impostos, Taxas ou Contribuições não recolhidas;
  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
  • Caso tenha havido queixa policial, deverá ser anexada cópia do Boletim de Ocorrência;
  • Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído, anexar cópia.

3) IRREGULARIDADES NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL:

  • Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável pela contabilidade;
  • Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
  • Cópia do termo de abertura e encerramento do Livro Diário correspondente ao exercício em que foi cometida a irregularidade, cópia da folha do Livro Diário e do Livro Razão (em que esteja contabilizado o documento);
  • Cópia do documento, cuja contabilização foi feita irregularmente.

4) ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO, EM QUE FORAM CONSTATADAS FALTAS DE DOCUMENTOS E/OU IRREGULARIDADES

  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
  • Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
  • Cópia da Relação de Documentos, elaborado pelo denunciado, quando houve a devolução dos documentos;
  • Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável contábil, obrigatoriamente acompanhado dos documentos e/ou relatórios emitidos por órgãos públicos, onde fique demonstrada a existência da irregularidade.

5) OUTROS

Outras situações não mencionadas nos itens anteriores, devendo sempre estar acompanhada dos documentos probatórios.

Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente, devendo o denunciante, por segurança, apurá-la por meio de uma auditoria ou perícia contábil, realizada por profissional habilitado, anexando cópia à denúncia.