A denúncia deverá referir-se a pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil, devidamente identificada, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, correio eletrônico, informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção, bem como indicar ou apresentar as provas que deseja produzir ou indício veemente da existência do fato denunciado.
A denúncia deverá ser apresentada:
- por meio de formulário eletrônico específico no sítio do CRC
- https://www1.crc-ce.org.br/spwce/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
- por correio eletrônico (fiscalizacao@crc-ce.org.br);
- por documento protocolado no CRC, via Correios ou presencialmente.
A comunicação de irregularidade deverá referir-se a pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil, devidamente identificada, ser formalizada por escrito, comunicando atos, fatos e práticas que ferem a legislação pertinente ou afeta à profissão contábil, com ou sem evidências e/ou indícios comprobatórios.
A comunicação de irregularidade dispensa a identificação do comunicante, bem como as formalidades da denúncia e da representação, podendo ser apresentada:
- por meio de formulário eletrônico específico no sítio do CRC
- http://201.33.23.183/spwce/Sfiv2/Denuncia/Denuncia ;
- por correio eletrônico (fiscalizacao@crc-ce.org.br);
- por documento protocolado no CRC, via Correios ou presencialmente.
O comunicante, identificado ou não, não terá acesso à apuração dos fatos.
Serão recebidos pelo CRC, como representação, os documentos originados de órgãos públicos em geral, reguladores e unidades técnicas internas do Sistema CFC/CRCs, entre outros assemelhados, comunicando a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades de que tenham conhecimento em virtude de suas atribuições, bem como os expedientes de outras origens que devam revestir-se dessa forma.
A representação deverá referir-se a pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil, devidamente identificada, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do representante do órgão denunciante, endereço eletrônico, informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção e indicar ou apresentar as provas que deseja produzir ou indício veemente da existência do fato denunciado.
A representação deverá ser apresentada:
- por meio de formulário eletrônico específico no sítio do CRC
- http://201.33.23.183/spwce/Sfiv2/Denuncia/Denuncia ;
- por correio eletrônico (fiscalizacao@crc-ce.org.br);
- por documento protocolado no CRC, via Correios ou presencialmente.
Quem poderá formalizar denúncia ou comunicação de irregularidade ?
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá oferecer denúncia ou comunicação de irregularidade relativa ao exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil ao Conselho Regional de Contabilidade.
Após formalizada a denúncia, representação ou comunicação de irregularidade, posso requerer o cancelamento da sindicância ?
Uma vez formulada a denúncia, representação, o CRC tomará as medidas cabíveis para apuração, não sendo possível a retirada ou desistência por parte do denunciante.
Quem é a autoridade competente pela apuração da denúncia, da representação e da comunicação de irregularidade ?
Compete ao vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina exercer o juízo de admissibilidade da denúncia e da comunicação de irregularidade no CRC.
A representação, em razão dos seus atributos dispostos na resolução vigente, dispensa o juízo de admissibilidade.
A denúncia, representação e comunicação de irregularidade tem caráter sigiloso ?
No resguardo dos direitos e garantias individuais, o CRC dará tratamento sigiloso para terceiros sobre as denúncias, representações e comunicações de irregularidade formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.
Qual a legislação vigente ?
Resolução CFC Nº 1589/2020 http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2020/001589&arquivo=Res_1589.doc) que dispõe sobre os procedimentos de apuração de denúncia, de representação e de comunicação de irregularidade relativos ao exercício da profissão contábil.
1) RETENÇÃO DE DOCUMENTOS:
- Cópia da Notificação ao denunciado, preferencialmente enviada por Cartório de Títulos e Documentos, solicitando a devolução dos documentos (acompanhada do protocolo de recebimento);
- Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado, inclusive, anexando recibo do último mês em que houve pagamento;
- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).
2) APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES:
- Cópia dos recibos, em que conste a entrega dos valores ao denunciado;
- Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelos órgãos aos quais se referem os Impostos, Taxas ou Contribuições não recolhidas;
- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
- Caso tenha havido queixa policial, deverá ser anexada cópia do Boletim de Ocorrência;
- Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído, anexar cópia.
3) IRREGULARIDADES NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL:
- Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável pela contabilidade;
- Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
- Cópia do termo de abertura e encerramento do Livro Diário correspondente ao exercício em que foi cometida a irregularidade, cópia da folha do Livro Diário e do Livro Razão (em que esteja contabilizado o documento);
- Cópia do documento, cuja contabilização foi feita irregularmente.
4) ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO, EM QUE FORAM CONSTATADAS FALTAS DE DOCUMENTOS E/OU IRREGULARIDADES
- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
- Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
- Cópia da Relação de Documentos, elaborado pelo denunciado, quando houve a devolução dos documentos;
- Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável contábil, obrigatoriamente acompanhado dos documentos e/ou relatórios emitidos por órgãos públicos, onde fique demonstrada a existência da irregularidade.
5) OUTROS
Outras situações não mencionadas nos itens anteriores, devendo sempre estar acompanhada dos documentos probatórios.
Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente, devendo o denunciante, por segurança, apurá-la por meio de uma auditoria ou perícia contábil, realizada por profissional habilitado, anexando cópia à denúncia.