Educação Profissional Continuada

É um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.

O Programa de Educação Profissional Continuada tem como diretrizes básicas:

  • fomentar a EPC dos profissionais da contabilidade;
  • ampliar parcerias com entidades de classe, regulatórias e fiscalizatórias com o objetivo de apoio ao PEPC;
  • estabelecer uniformidade de critérios para a estrutura das atividades de qualificação profissional no âmbito do Sistema CFC/CRCs;
  • estabelecer que a capacitação possa ser executada pelo próprio Sistema CFC/CRCs, por entidades capacitadoras reconhecidas ou pelo próprio profissional em atividades previstas nesta norma;
  • fomentar a ampliação do universo de capacitadoras credenciadas para possibilitar o atendimento das necessidades de eventos de educação continuada.

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO PEPC.

A EPC é obrigatória? 

Sim, a EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que atuam no Brasil como por exemplo: Auditores Independentes, Peritos Contábeis, Responsáveis Técnicos e Profissionais Facultativos. *Descrição detalhada na Seção II da NBC PG 12 (R4).

 Quem é o Responsável pela atualização da prestação de contas do PEPC?

É de responsabilidade do profissional da contabilidade realizar o gerenciamento da prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada.

 Qual é a quantidade mínima necessária? 

Deve ser cumprido no mínimo 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário. Dessa pontuação anual no mínimo 12 (doze) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, constantes na *Seção II da NBC PG 12 (R4).

 Como faço para manter minha Prestação de Contas atualizada no PEPC? 

Consulte as capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs e alcance a pontuação mínima obrigatória..

Quais são as capacitadoras credenciadas? 

São instituições que promovem os cursos e treinamentos direcionados à expansão dos conhecimentos e das competências técnicas e profissionais dos candidatos, bem como o melhoramento das habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético. O PEPC atualmente conta com 1.293 capacitadoras registradas e uma oferta ativa de mais de 7 mil cursos.  (Fonte: CFC)

O prazo final para a prestação de contas do PEPC referente ao ano-calendário em exercício é até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.

As Câmaras de Desenvolvimento Profissional dos CRCs, assumem a responsabilidade de incentivar a implementação das atividades voltadas para o programa, dentre elas, receber os pedidos de credenciamento das capacitadoras. Estas são instituições de ensino superior (de especialização ou desenvolvimento profissional) ou empresas de auditoria independente, que propiciem capacitação profissional em eventos credenciados no programa.

Para coordenar o Programa de Educação Profissional Continuada, foi estabelecida uma Comissão de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CEPC – CFC), coordenada pelo Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC. Integram também essa Comissão os vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos CRCs que reúnem o maior número de profissionais com registro ativo e cinco membros contadores indicados pelo CFC e IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, incluindo profissionais que atuam na área acadêmica e ou de auditoria independente, aprovados pelo Plenário do CFC.

Desta forma, o Conselho Federal de Contabilidade visa garantir a esses profissionais contábeis,  o nível de capacitação e qualificação técnica que o mercado de trabalho exige.

Acesse os links abaixo para  mais informações: