Educação Profissional Continuada é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho como Auditores Independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei. Também estão obrigados os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões, bem como os peritos contábeis inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
Os profissionais descritos no parágrafo acima devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário. Dessa pontuação anual no mínimo 8 (oito) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, constantes da Tabela I, do Anexo II da NBC PG 12 (R3).
As Câmaras de Desenvolvimento Profissional dos CRCs, assumem a responsabilidade de incentivar a implementação das atividades voltadas para o programa, dentre elas, receber os pedidos de credenciamento das capacitadoras. Estas são instituições de ensino superior (de especialização ou desenvolvimento profissional) ou empresas de auditoria independente, que propiciem capacitação profissional; capacitadoras.
Para coordenar o Programa de Educação Profissional Continuada, foi estabelecida uma Comissão de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CEPC – CFC), coordenada pelo Vice-presidente Desenvolvimento Profissional do CFC. Integram também essa Comissão os vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos cinco CRCs que reúnem o maior número de profissionais com registro ativo e cinco membros contadores indicados pelo CFC e IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, incluindo profissionais que atuam na área acadêmica e ou de auditoria independente, aprovados pelo Plenário do CFC.
Desta forma, o Conselho Federal de Contabilidade visa garantir a esses profissionais contábeis, o nível de capacitação e qualificação técnica que o mercado de trabalho exige.