Senado aprova texto base do projeto que atualiza as regras do Supersimples
O Senado aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (21) a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples – como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas. O texto base foi aprovado por unanimidade, com 65 votos a favor – 24 além do mínimo exigido para um projeto complementar. Por se tratar de substitutivo, o projeto será submetido a turno extra de votação, que deve ocorrer nesta quarta-feira (22). Como houve alteração, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados, em caso de aprovação definitiva.
A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), explicou que o objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples – e, consequentemente, gerar mais empregos. Marta também destacou que o texto final foi fruto do entendimento com representantes da Fazenda dos municípios e do governo federal.
Marta Suplicy destacou que foram apresentadas emendas, por parte dos senadores, e sugestões, pelos governos estaduais e por entidades representativas. Ela disse que o texto final tentou contemplar a maior parte dos interessados.
Entre as mudanças, está a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual da empresa de pequeno porte (EPP) a ser incluída no programa (o teto anterior era de R$ 14,4 milhões). O substitutivo passou também a prever o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.
O número de faixas de faturamento foi reduzido de 20 para 6 faixas, segundo Marta, para simplificar a lógica de todo o sistema. A ideia inicial era que os ajustes já valessem para o ano que vem. Mas depois de uma emenda do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Um único dispositivo entrará em vigor imediatamente: a criação de um parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros.
O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual, que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. Além disso, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil.
(Do: www12.senado.leg.br)