Confaz prorroga prazo para inclusão de novos campos na NF-e e NFC-e
O Conselho Nacional de Política Fazendária-Confaz prorrogou, para o 1º de outubro deste ano, o prazo para que as empresas adaptem seus programas geradores de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária-Cest. A exigência passaria a valer em 1º de abril, mas o Diário Oficial da União desta segunda-feira (28) trouxe a publicação do Convênio ICMS 16/2016, adiando o início da vigência dessa nova obrigação.
Todos que emitem Nota Fiscal eletrônica-NF-e ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica- NFC-e terão de criar campos em seus programas para receber o novo código. A exigência tem como objetivo uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária.
Até o término do prazo, as mercadorias continuarão sendo classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é mais genérica, muitas vezes apontando produtos distintos com um mesmo código. Com a implementação do Cest, que atribuirá um código numérico de sete dígitos aos produtos, o governo espera diminuir os conflitos sobre a tributação do produtos no que tange ao ICMS.