Documentação

O Setor de Registro é responsável pelo Cadastro de Profissionais e Organizações Contábeis.

Após o recebimento dos documentos (via protocolo), formula-se um processo que será analisado pelo Vice-Presidente da Câmara de Registro, ou pela própria Câmara ou em Sessão Plenária, de acordo com o tipo de assunto e obedecendo ao exposto no 2º Manual de Registro.

Todos os processos recebidos pelo Setor de Registro são passíveis de análise; sua decisão será dada pelo Vice-Presidente ou pela Câmara, devendo os mesmos analisarem se o profissional está em dia com o CRC-CE, se não possui nenhum processo fiscal e se a documentação apresentada contempla as exigências das Resoluções CFC Nºs 1707/2023, 1708/2023 e 1.645/2021.

VALORES PARA REGISTRO EM 2024

Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2024, serão:

I – para os profissionais da contabilidade:
a) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para os contadores; e
b) de R$ 563,00 (quinhentos e sessenta e três reais) para os técnicos em contabilidade;

II – para as organizações contábeis:
a) de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
b) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;
c) de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais) para sociedades com 3 (três) sócios;
d) de R$ 1.278,00 (mil duzentos e setenta e oito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e
e) de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.

DOS DESCONTOS DAS ANUIDADES

Conforme prazos e condições estabelecidas nesta Resolução, serão concedidos descontos:

I – à pessoa física que requerer o registro;
II – aos profissionais e às organizações contábeis:
a) por opção pelo Domicílio Eletrônico (DTE), previsto pela Resolução CFC nº 1.698, de 15 de junho de 2023; e
b) por antecipação do pagamento.
À pessoa física que requerer o registro no ano de 2024 será concedido o desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da anuidade.
Parágrafo único. Para a obtenção de novos descontos em anuidades futuras, fica condicionada à adesão ao DTE em até 30 (trinta) dias após a concessão do primeiro registro.
Art. 5º Ao profissional e à organização contábil que no ano de 2023 tiverem feito a opção pelo DTE, será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor da anuidade.
§ 1º O desconto previsto no caput deste artigo só será aplicado sobre as anuidades pagas integralmente no exercício de 2024.
§ 2º As anuidades com desconto por opção ao DTE e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:

Taxa do Registro + Anuidade

Clique nas situações descriminadas abaixo para ver a documentação necessária.
PROFISSIONAL ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL
REGISTRO ORIGINÁRIO REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CATEGORIA REGISTRO DE SOCIEDADE
AVERBAÇÃO DE NOME ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA
BAIXA DE REGISTRO PROFISSIONAL BAIXA CADASTRAL DE EMPRESA
CANCELAMENTO POR FALECIMENTO BAIXA DE REGISTRO CADASTRAL DE E.I.
TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO CANCELAMENTO CADASTRAL DE EMPRESA

REGISTRO ORIGINÁRIO

Documentação necessária:

  • Aprovação no Exame de Suficiência (certificado emitido no CRC) para os Bacharéis em Ciências Contábeis;
  • Original e cópia dos documentos: RG, CPF, Carteira de Reservista (para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos) e Comprovante de Residência (recente);
  • Original do Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis;
  • Sem a apresentação do diploma, apresentar o Histórico escolar e Certidão/Declaração do estabelecimento de ensino;
  • Para o Técnico em Contabilidade será permitido o registro somente aos que concluíram o curso até 14/6/2010 (Resolução CFC n.º 1.645/2021);
  • Original do Diploma de Técnico em Contabilidade;
  • 1 Foto 3 x 4 recente (de frente, colorida e com fundo branco);
  • Pagamento da anuidade (boleto será gerado ao final do processo de pré-inscrição online);
  • Preencha o REQUERIMENTO DE CADASTRO PROFISSIONAL Online – Clique Aqui.

OBS:

  1. Para os Bacharéis em Ciências Contábeis a certidão/declaração deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e data em que ocorreu a colação de grau;
  2. O profissional que solicitar registro por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF). No Requerimento a assinatura deverá constar dentro do retângulo indicado não podendo assim tocar nas bordas. Assinar na parte central do retângulo com caneta na cor preta. A foto deverá ser colada no canto indicado;

Emails: registro@crc-ce.org.br

3. O desconto de 75% no valor da anuidade somente será concedido para aqueles que foram aprovados no Exame de Suficiência ou ainda que colaram grau nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de requerimento do registro.

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ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CATEGORIA

Documentação necessária:

  • Aprovação no Exame de Suficiência (certificado emitido no CRC);
  • Original dos documentos: RG, CPF e Comprovante de Residência (recente);
  • Original do Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis;
  • Sem a apresentação do diploma, apresentar o Histórico escolar e Certidão/Declaração do estabelecimento de ensino, expedida há até 180 dias;
  • 1 Foto 3 x 4 recente (de frente, colorida e com fundo branco);
  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.

OBS:

1. A certidão/declaração deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data em que ocorreu a colação de grau;

2. Profissional receberá nova carteira (digital);

3. Profissional deverá estar em dia com o CRC-CE;

4. O profissional que solicitar alteração de categoria por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).

Emails: registro@crc-ce.org.br

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AVERBAÇÃO DE NOME

Documentação necessária:

  • Original dos documentos: RG e CPF;
  • Original da Certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio;
  • 1 Foto 3 x 4 recente (de frente, colorida e com fundo branco);
  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.

OBS:

1. Profissional receberá nova carteira (digital);

2. Profissional deverá estar em dia com o CRC-CE;

3. O profissional que solicitar averbação de nome por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).

Emails: registro@crc-ce.org.br

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BAIXA DE REGISTRO PROFISSIONAL

Documentação necessária:

  •  Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiar.

OBS:

  1. A pessoa que solicitar baixa até 31/12 ficará isento da anuidade do próximo ano; a partir de janeiro será devedor de 01/12 avos, a partir de fevereiro, 02/12 avos, a partir de março, 03/12 avos e a partir de abril será devedor de anuidade total;
  2. O contador ou técnico em contabilidade com Registro Profissional baixado não poderá figurar como sócio, titular ou responsável técnico de organização contábil ativa. Desse modo, A baixa do Registro Profissional de titular ou sócio de organização contábil acarreta o mesmo efeito ao registro cadastral da organização, quando todos os sócios contadores ou técnicos em contabilidade tiverem seus registros profissionais baixados;
  3. O profissional que solicitar baixa de registro por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).

Emails: registro@crc-ce.org.br

4. Caso o profissional possua parcelamento ou anuidade em aberto será necessário consultar o Setor de Cobrança para a identificação do débito. Contatos: 3194-6015 / 3194-6017 / 3194-6023 e 3194-6038. Email:  cobranca@crc-ce.org.br

5. Os processos de baixa de registro serão encaminhados ao Setor de Fiscalização para averiguação junto aos órgãos competentes e, se necessário,  posterior tomada de providências.

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CANCELAMENTO POR FALECIMENTO

Documentação necessária:

  • Certidão de óbito;
  • Formulário (Clique Aqui para copiá-lo) ou requerimento preenchido por parentes solicitando cancelamento.

OBS:

  1. Se o profissional tiver vínculo com alguma empresa (PJ), esta deverá fazer uma alteração contratual;
  2. Para a solicitação de cancelamento por falecimento por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverão ser apresentados original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).

Emails: registro@crc-ce.org.br

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RESTABELECIMENTO

Documentação necessária:

  • Original dos documentos: RG, CPF e Comprovante de Endereço;
  • 1 Fotos 3 x 4 recente (de frente, colorida e com fundo branco);
  • Comprovante do pagamento da anuidade (integral ou proporcional) O boleto referente será enviado após recebermos a documentação;
  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.

OBS:

  1. Caso o Registro Profissional baixado possua débitos de anuidades ou multa, será necessária a respectiva regularização para o restabelecimento;
  2. O profissional que solicitar restabelecimento por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).

Emails: registro@crc-ce.org.br

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TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO

Documentação necessária:

  • Original dos documentos: RG, CPF, Título de eleitor e Comprovante de Endereço;
  • Carteira do CRC de origem;
  • 1 Fotos 3 x 4 recente (de frente, colorida e com fundo branco);
  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.

OBS:

  1. Transferência de outro estado para o Ceará;
  2. Profissional receberá nova carteira (digital);
  3. O profissional que solicitar transferência por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).

Emails: registro@crc-ce.org.br

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REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Documentação necessária:

· CNPJ;

· Ato constitutivo (Requerimento de Empresário);

· Carteira do CRC e Certidão de Regularidade Profissional;

Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.

OBS:

  1. Profissional deverá estar em dia com o CRC-CE;
  2. O profissional que solicitar registro cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).

Emails: registro@crc-ce.org.br

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REGISTRO DE SOCIEDADE e SLU (SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL)

Documentação necessária:

  • CNPJ;
  • Ato constitutivo (contrato social e aditivo(s) se houver);
  • Certidão de Regularidade Profissional ou comprovante de registro em respectivo conselho de classe, se for o caso  de outra profissão;
  • Pagamento da anuidade (integral ou proporcional). O boleto será enviado após recebermos a documentação;
  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado por todos os sócios – Clique Aqui para copiá-lo;
  • Veja o Modelo do Contrato Social (Clique Aqui);

OBS:

1. O Encarregado pela parte técnica deverá ser o profissional da contabilidade (obrigatoriamente deve constar no contrato social a cláusula de responsabilidade técnica dos sócios);

2 . Sócios contabilistas devem estar em dia com o CRC-CE. Adicionar a Certidão de Regularidade aos documentos;

3 . Nas sociedades em que o quadro societário é composto por profissionais da Contabilidade e outros sócios de profissões regulamentadas a maioria do capital social deverá pertencer ao Contador (a), conforme a Resolução CFC Nº – 1.555/2018;

4. Nome da empresa não poderá ser igual ou semelhante ao de outra já registrada no CRC (entre em contato conosco para averiguação);

5. O profissional que solicitar registro cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar em enviar a documentação por email (documentos separados e no formato PDF).

Emails: registro@crc-ce.org.br

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ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA

Documentação necessária:

  • CNPJ;
  • Alteração contratual (aditivos);
  • Certidão de Regularidade Profissional ou comprovante de registro em respectivo conselho de classe, se for o caso  de outra profissão;
  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado por todos os sócios – Clique Aqui para copiá-lo;

OBS:

1. Organização Contábil e titular/sócios contabilistas devem estar em dia com o CRC-CE. Adicionar a Certidão de Regularidade aos documentos;

2. O profissional que solicitar alteração cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar em enviar a documentação por email (documentos separados e no formato PDF).

Emails: registro@crc-ce.org.br

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BAIXA DE REGISTRO CADASTRAL DE ESCRITÓRIO INDIVIDUAL

Documentação necessária:

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiar.

O profissional que solicitar baixa cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).

Emails: registro@crc-ce.org.br

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BAIXA CADASTRAL DE EMPRESA

Documentação necessária:

  • Documento comprobatório da baixa. Ex: imposto de renda PJ sem movimento (últimos 5 anos) ou retirar o objetivo de contabilidade;
  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui  para copiá-lo.

OBS:

1. No caso de baixa a empresa pode solicitar Restabelecimento;

2. Esta situação cabe à empresa que não tem distrato social;

3. O profissional que solicitar baixa cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).

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CANCELAMENTO CADASTRAL DE EMPRESA

Documentação necessária:

  • CNPJ atualizado;
  • Distrato social;
  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiá-lo.

OBS: O profissional que solicitar cancelamento cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).

E-mails: registro@crc-ce.org.br

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