O Setor de Registro é responsável pelo Cadastro de Profissionais e Organizações Contábeis.
Após o recebimento dos documentos (via protocolo), formula-se um processo que será analisado pelo Vice-Presidente da Câmara de Registro, ou pela própria Câmara ou em Sessão Plenária, de acordo com o tipo de assunto e obedecendo ao exposto no 2º Manual de Registro.
Todos os processos recebidos pelo Setor de Registro são passíveis de análise; sua decisão será dada pelo Vice-Presidente ou pela Câmara, devendo os mesmos analisarem se o profissional está em dia com o CRC-CE, se não possui nenhum processo fiscal e se a documentação apresentada contempla as exigências das Resoluções CFC Nºs 1707/2023, 1708/2023 e 1.645/2021.
VALORES PARA REGISTRO EM 2024
Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2024, serão:
I – para os profissionais da contabilidade:
a) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para os contadores; e
b) de R$ 563,00 (quinhentos e sessenta e três reais) para os técnicos em contabilidade;
II – para as organizações contábeis:
a) de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
b) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;
c) de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais) para sociedades com 3 (três) sócios;
d) de R$ 1.278,00 (mil duzentos e setenta e oito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e
e) de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.
DOS DESCONTOS DAS ANUIDADES
Conforme prazos e condições estabelecidas nesta Resolução, serão concedidos descontos:
I – à pessoa física que requerer o registro;
II – aos profissionais e às organizações contábeis:
a) por opção pelo Domicílio Eletrônico (DTE), previsto pela Resolução CFC nº 1.698, de 15 de junho de 2023; e
b) por antecipação do pagamento.
À pessoa física que requerer o registro no ano de 2024 será concedido o desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da anuidade.
Parágrafo único. Para a obtenção de novos descontos em anuidades futuras, fica condicionada à adesão ao DTE em até 30 (trinta) dias após a concessão do primeiro registro.
Art. 5º Ao profissional e à organização contábil que no ano de 2023 tiverem feito a opção pelo DTE, será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor da anuidade.
§ 1º O desconto previsto no caput deste artigo só será aplicado sobre as anuidades pagas integralmente no exercício de 2024.
§ 2º As anuidades com desconto por opção ao DTE e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:
Taxa do Registro + Anuidade
Clique nas situações descriminadas abaixo para ver a documentação necessária. | |
PROFISSIONAL | ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL |
REGISTRO ORIGINÁRIO | REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL |
ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CATEGORIA | REGISTRO DE SOCIEDADE |
AVERBAÇÃO DE NOME | ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA |
BAIXA DE REGISTRO PROFISSIONAL | BAIXA CADASTRAL DE EMPRESA |
CANCELAMENTO POR FALECIMENTO | BAIXA DE REGISTRO CADASTRAL DE E.I. |
TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO | CANCELAMENTO CADASTRAL DE EMPRESA |
- Resolução CFC Nº – 1.707/2023 – Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contabilistas;
- Resolução CFC Nº – 1.708/2023 – Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis;
- Resolução CFC Nº – 1.645/2021 – Dispõe sobre o Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade.
Documentação necessária:
- Aprovação no Exame de Suficiência (certificado emitido no CRC) para os Bacharéis em Ciências Contábeis;
- Original e cópia dos documentos: RG, CPF, Carteira de Reservista (para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos) e Comprovante de Residência (recente);
- Original do Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis;
- Sem a apresentação do diploma, apresentar o Histórico escolar e Certidão/Declaração do estabelecimento de ensino;
- Para o Técnico em Contabilidade será permitido o registro somente aos que concluíram o curso até 14/6/2010 (Resolução CFC n.º 1.645/2021);
- Original do Diploma de Técnico em Contabilidade;
- 1 Foto 3 x 4 recente (de frente, colorida e com fundo branco);
- Pagamento da anuidade (boleto será gerado ao final do processo de pré-inscrição online);
- Preencha o REQUERIMENTO DE CADASTRO PROFISSIONAL Online – Clique Aqui.
OBS:
- Para os Bacharéis em Ciências Contábeis a certidão/declaração deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e data em que ocorreu a colação de grau;
- O profissional que solicitar registro por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF). No Requerimento a assinatura deverá constar dentro do retângulo indicado não podendo assim tocar nas bordas. Assinar na parte central do retângulo com caneta na cor preta. A foto deverá ser colada no canto indicado;
Emails: registro@crc-ce.org.br
3. O desconto de 75% no valor da anuidade somente será concedido para aqueles que foram aprovados no Exame de Suficiência ou ainda que colaram grau nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de requerimento do registro.
ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CATEGORIA
Documentação necessária:
- Aprovação no Exame de Suficiência (certificado emitido no CRC);
- Original dos documentos: RG, CPF e Comprovante de Residência (recente);
- Original do Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis;
- Sem a apresentação do diploma, apresentar o Histórico escolar e Certidão/Declaração do estabelecimento de ensino, expedida há até 180 dias;
- 1 Foto 3 x 4 recente (de frente, colorida e com fundo branco);
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.
OBS:
1. A certidão/declaração deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data em que ocorreu a colação de grau;
2. Profissional receberá nova carteira (digital);
3. Profissional deverá estar em dia com o CRC-CE;
4. O profissional que solicitar alteração de categoria por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
Documentação necessária:
- Original dos documentos: RG e CPF;
- Original da Certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio;
- 1 Foto 3 x 4 recente (de frente, colorida e com fundo branco);
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.
OBS:
1. Profissional receberá nova carteira (digital);
2. Profissional deverá estar em dia com o CRC-CE;
3. O profissional que solicitar averbação de nome por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
BAIXA DE REGISTRO PROFISSIONAL
Documentação necessária:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiar.
OBS:
- A pessoa que solicitar baixa até 31/12 ficará isento da anuidade do próximo ano; a partir de janeiro será devedor de 01/12 avos, a partir de fevereiro, 02/12 avos, a partir de março, 03/12 avos e a partir de abril será devedor de anuidade total;
- O contador ou técnico em contabilidade com Registro Profissional baixado não poderá figurar como sócio, titular ou responsável técnico de organização contábil ativa. Desse modo, A baixa do Registro Profissional de titular ou sócio de organização contábil acarreta o mesmo efeito ao registro cadastral da organização, quando todos os sócios contadores ou técnicos em contabilidade tiverem seus registros profissionais baixados;
- O profissional que solicitar baixa de registro por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
4. Caso o profissional possua parcelamento ou anuidade em aberto será necessário consultar o Setor de Cobrança para a identificação do débito. Contatos: 3194-6015 / 3194-6017 / 3194-6023 e 3194-6038. Email: cobranca@crc-ce.org.br
5. Os processos de baixa de registro serão encaminhados ao Setor de Fiscalização para averiguação junto aos órgãos competentes e, se necessário, posterior tomada de providências.
Documentação necessária:
- Certidão de óbito;
- Formulário (Clique Aqui para copiá-lo) ou requerimento preenchido por parentes solicitando cancelamento.
OBS:
- Se o profissional tiver vínculo com alguma empresa (PJ), esta deverá fazer uma alteração contratual;
- Para a solicitação de cancelamento por falecimento por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverão ser apresentados original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
Documentação necessária:
- Original dos documentos: RG, CPF e Comprovante de Endereço;
- 1 Fotos 3 x 4 recente (de frente, colorida e com fundo branco);
- Comprovante do pagamento da anuidade (integral ou proporcional) O boleto referente será enviado após recebermos a documentação;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.
OBS:
- Caso o Registro Profissional baixado possua débitos de anuidades ou multa, será necessária a respectiva regularização para o restabelecimento;
- O profissional que solicitar restabelecimento por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
Documentação necessária:
- Original dos documentos: RG, CPF, Título de eleitor e Comprovante de Endereço;
- Carteira do CRC de origem;
- 1 Fotos 3 x 4 recente (de frente, colorida e com fundo branco);
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.
OBS:
- Transferência de outro estado para o Ceará;
- Profissional receberá nova carteira (digital);
- O profissional que solicitar transferência por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Documentação necessária:
· CNPJ;
· Ato constitutivo (Requerimento de Empresário);
· Carteira do CRC e Certidão de Regularidade Profissional;
Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.
OBS:
- Profissional deverá estar em dia com o CRC-CE;
- O profissional que solicitar registro cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
REGISTRO DE SOCIEDADE e SLU (SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL)
Documentação necessária:
- CNPJ;
- Ato constitutivo (contrato social e aditivo(s) se houver);
- Certidão de Regularidade Profissional ou comprovante de registro em respectivo conselho de classe, se for o caso de outra profissão;
- Pagamento da anuidade (integral ou proporcional). O boleto será enviado após recebermos a documentação;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado por todos os sócios – Clique Aqui para copiá-lo;
- Veja o Modelo do Contrato Social (Clique Aqui);
OBS:
1. O Encarregado pela parte técnica deverá ser o profissional da contabilidade (obrigatoriamente deve constar no contrato social a cláusula de responsabilidade técnica dos sócios);
2 . Sócios contabilistas devem estar em dia com o CRC-CE. Adicionar a Certidão de Regularidade aos documentos;
3 . Nas sociedades em que o quadro societário é composto por profissionais da Contabilidade e outros sócios de profissões regulamentadas a maioria do capital social deverá pertencer ao Contador (a), conforme a Resolução CFC Nº – 1.555/2018;
4. Nome da empresa não poderá ser igual ou semelhante ao de outra já registrada no CRC (entre em contato conosco para averiguação);
5. O profissional que solicitar registro cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar em enviar a documentação por email (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA
Documentação necessária:
- CNPJ;
- Alteração contratual (aditivos);
- Certidão de Regularidade Profissional ou comprovante de registro em respectivo conselho de classe, se for o caso de outra profissão;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado por todos os sócios – Clique Aqui para copiá-lo;
OBS:
1. Organização Contábil e titular/sócios contabilistas devem estar em dia com o CRC-CE. Adicionar a Certidão de Regularidade aos documentos;
2. O profissional que solicitar alteração cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar em enviar a documentação por email (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
BAIXA DE REGISTRO CADASTRAL DE ESCRITÓRIO INDIVIDUAL
Documentação necessária:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiar.
O profissional que solicitar baixa cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
Documentação necessária:
- Documento comprobatório da baixa. Ex: imposto de renda PJ sem movimento (últimos 5 anos) ou retirar o objetivo de contabilidade;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiá-lo.
OBS:
1. No caso de baixa a empresa pode solicitar Restabelecimento;
2. Esta situação cabe à empresa que não tem distrato social;
3. O profissional que solicitar baixa cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).
CANCELAMENTO CADASTRAL DE EMPRESA
Documentação necessária:
- CNPJ atualizado;
- Distrato social;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiá-lo.
OBS: O profissional que solicitar cancelamento cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar por enviar a documentação por e-mail (documentos separados e no formato PDF).
E-mails: registro@crc-ce.org.br