Implementação Gradual da Reforma Tributária
Comentário Técnico: Comissão de Estudos da Reforma Tributária do CRCCE |
Marcos Lima Presidente da Comissão de Estudos da Reforma Tributária do CRCCE Patrícia Alves Vice-presidente da Comissão de Estudos da Reforma Tributária do CRCCE |
Implementação Gradual da Reforma Tributária A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um cronograma de transição para a substituição dos tributos atuais pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O objetivo dessa mudança é simplificar o sistema tributário, reduzir distorções e aumentar a transparência na arrecadação. A transição terá início em 2026, quando as notas fiscais deverão destacar as novas alíquotas (CBS: 0,9% e IBS: 0,1%). No entanto, o recolhimento desses tributos ainda não será obrigatório, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação. Vale ressaltar que, até o momento, não há uma definição clara sobre quais obrigações acessórias serão exigidas, sendo necessário aguardar novas diretrizes para garantir o correto cumprimento das exigências. A partir de 2027, a CBS substituirá integralmente o PIS e a Cofins, tornando-se de fato obrigatória. Já o IBS será implementado de forma escalonada, com alíquotas reduzidas em 2028 e aumento gradual até 2033, quando passará a substituir definitivamente o ICMS e o ISS. Durante esse período, será fundamental que empresas e contribuintes acompanhem atentamente as mudanças, ajustando seus sistemas e processos para garantir a conformidade com o novo modelo tributário. A implementação gradual exige que as empresas se antecipem às adaptações operacionais e estratégicas, garantindo uma transição segura e eficiente. A Comissão acompanhará todo o processo, apoiando a classe contábil cearense na disseminação de informações e no esclarecimento das novas obrigações fiscais, contribuindo para uma adaptação sem prejuízos às empresas e aos contribuintes. |
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