Visor Técnico – Nº308 – 09/08/2024
Nº 308 – 09 de agosto de 2024 |
Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 |
Apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2024 começa em 12 de agosto |
Receita Federal alerta empresas sobre pedidos de habilitação para o Perse |
Após pleito do CFC e entidades, Receita prorroga incidência de multas por incorreção na Dirbi |
Abertura de empresa com filial está disponível no Empresa + Simples |
Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024: Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024. |
Apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2024 começa em 12 de agosto: Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2206, de 23 de julho, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. |
Receita Federal alerta empresas sobre pedidos de habilitação para o Perse: fiscalização da Receita Federal identificou 2.239 empresas que indicaram utilização do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para as quais, até 24 de julho, não haviam sido processados pedidos de habilitação para o programa. |
Após pleito do CFC e entidades, Receita prorroga incidência de multas por incorreção na Dirbi: Após o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) protocolarem ofício de requerimento, a Receita Federal do Brasil prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas por incorreção na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) apurada de janeiro a julho de 2024. |
Abertura de empresa com filial está disponível no Empresa + Simples: Os procedimentos de abertura de empresas de matriz e filial foram unificados em um só ambiente, com a recente atualização realizada no Portal de Serviços. |
Expediente Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRCCE Av. da Universidade, 3057, Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.020-181 Telefone – (85) 3194.6000 Presidente: Fellipe Matos Guerra Vice-Presidente Técnico: Karla Jeanny Falcão Carioca Projeto Gráfico e diagramação: Equipe de Comunicação CRCCE
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