Mais de 1 milhão de empresas poderão ser desenquadradas do Simples Nacional

Entre os dias 27 e 28 de agosto, as empresas do Simples Nacional, devem manter suas atenções voltadas para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-CAC, pois nesse período deverão ser disponibilizado os Termos de Exclusão do regime e os respectivos Relatórios de Pendências.

Segundo a RFB, nessas datas, serão notificadas as mais de 1.200.000 maiores Pessoas Jurídicas (PJs) que possuem um valor pendente de regularização correspondente a um total de dívidas em torno de R$ 57 bilhões.

Importante ressaltar que os documentos a serem disponibilizados são voltados aos contribuintes que possuem dívidas com a Receita e/ou com a PGFN.

Lembrando que o DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional e o Portal do e-CAC é feito através do site da Receita Federal, através de código de acesso ou via Gov.BR (contas níveis prata ou ouro ou certificado digital).

Diante do exposto, caso as empresas que possuem essas pendências fiscais não façam sua devida regularização correrão o risco de serem expulsas do regime a partir de 1º de janeiro de 2024.

Àqueles que possuírem débitos, vale ressaltar que é possível quitar o total dos mesmos através de pagamento à vista ou parcelado.

Já no âmbito das dívidas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) é possível realizar o pagamento através de transação, seguimento disposto no último edital da PGDAU vigente, com um prazo de 30 dias a contar da data de Ciência do Termo de Exclusão.

O entendimento que se dará para a possível exclusão do Simples Nacional será a partir do momento da primeira leitura, caso o acesso à mensagem seja feito dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento, ou então, no 45º dia que o documento se encontra disponível, em caso do contribuinte não tenha dado ciência antes desse período.

As empresas que quitarem seus débitos e regularizar todas as pendências dentro da data-limite, permanecerão dentro do Simples Nacional. Sendo assim, não havendo a necessidade de adotar qualquer outra ação, nem comparecer à qualquer unidade de Receita.

Quanto a Contestação do Termo de Exclusão

Caso a empresa não consiga cumprir o prazo e deseje contestar o Termo de Exclusão, será necessário fazer o encaminhamento de documento endereçado à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, que deverá estar protocolado via internet, de acordo com a orientação disponível no site da autarquia federal.

Para acessá-lo deverá seguir o caminho:

Serviços;
Defesas e Recursos;
Impugnar exclusão do Simples Nacional;
Com informações da Redação do Portal Dedução.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Por Paulo Silva
Assessor de Comunicação