Prazo prorrogado: Fontes de Recursos na tabela de BALANCETES CONTÁBEIS-CONTAS BANCARIOS para 2024

Foi solicitado ao TCE, que o tópico de implementação de Fontes de Recursos na tabela de BALANCETES CONTÁBEIS – CONTAS BANCÁRIAS para ser obrigatório, assim como os campos relacionados à subelementos, somente a partir do exercício de 2024, tempo hábil para que as empresas de sistemas e contadores possam estruturar e entender melhor os impactos da medida para os Municípios.

A referida mudança requer a quebra de uma série de paradigmas, tendo como principal finalidade a geração de informações úteis e tempestivas para os gestores, para esse Tribunal de Contas e especialmente para a sociedade.

Uma pesquisa realizada na entidade municipalista mostra, dentre os motivos apontados, quanto às razões de dificuldade na implantação do SIAFIC até janeiro de 2023, como item impeditivo principal o “tempo hábil para implementar as modificações necessárias”. Por este e outros motivos, foi solicitado o prorrogação do prazo.

O Tribunal de Contas do Estado – TCE aprovou o pedido do CRCCE para prorrogação para 2024 da implementação de Fontes de Recursos na tabela de BALANCETES CONTÁBEIS-CONTAS BANCARIOS, através do Ofício n.º 2023/000015.

Mais uma conquista do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará.

Equipe de Comunicação do CRCCE

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