Intimações de processos do Conat serão realizadas no formato eletrônico a partir deste mês
O Contencioso Administrativo Tributário do Ceará (Conat) utilizará preferencialmente, a partir deste mês, a plataforma Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para realizar as intimações dos contribuintes. A medida é uma determinação da nova lei do Conat (Lei nº 18.185/2022), que entrou em vigor no dia 1º de novembro e estabelece a estrutura, a organização e a competência do tribunal administrativo.
O presidente do Conat, Victor Hugo de Morais, explica que os contribuintes devem acessar suas caixas postais para verificar o recebimento de alguma notificação, evitando perdas de prazo. Segundo ele, a inovação visa eliminar o envio de correspondências pelos Correios, reduzindo os custos e contribuindo para a consolidação do processo administrativo tributário eletrônico (PAT-e).
Morais observa também que o contribuinte pode conceder poderes a alguma pessoa física ou jurídica para representá-lo perante a Sefaz, por meio de uma procuração eletrônica na própria plataforma DT-e. “O objetivo é facilitar a rotina dos contribuintes e tornar o processo administrativo tributário mais ágil, moderno e acessível.”
O presidente esclarece ainda que as regras relativas às intimações se aplicam a todos os processos, inclusive, àqueles em que haja pedido de sustentação oral feito por advogado ou contador. “Ressaltamos que todos os contribuintes serão intimados, previamente, da data de julgamento do processo em que seja parte.”
Mais sobre o DT-e
O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) funciona como uma caixa postal eletrônica para onde são enviadas e armazenadas as comunicações oficiais às empresas (avisos, comunicados, intimações, notificações, entre outros).
Fonte: Secretária da Fazenda do Estado do Ceará – Sefaz-CE
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