Jucec começa a receber o DAE no recolhimento de taxas e marca data para o fim do DAM
A Junta Comercial do Estado do Ceará-Jucec passa a receber, a partir de hoje (3), o Documento de Arrecadação do Estado – DAE como guia de recolhimento de taxas, em substituição do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM. A mudança ocorre para dar cumprimento a Lei 15.838/2015, que versa sobre a taxa de fiscalização e prestação de serviços e estabelece que os órgãos públicos e entidades do poder executivo deverão recolher suas receitas por meio do DAE. O DAM continuará sendo recebido até o dia 15 de dezembro.
A medida facilita o preenchimento da guia de recolhimento. Depois do preenchimento de algumas informações referentes ao ato desejado e o DAE será gerado com o valor correspondente ao serviço escolhido. A emissão do DAE está disponível no site da Jucec (http://www.jucec.ce.gov.br), na guia serviços.
Para gerar a guia, é obrigatório o preenchimento dos campos: Município em que a empresa está localizada, o campo produto/serviço (atos) desejado com o pagamento da taxa, o vencimento e o CNPJ da empresa ou o CPF do solicitante. Os demais campos devem ser preenchidos, para facilitar na identificação e organização dos documentos.
Os dados informados no DAE possuem fator meramente técnico e não geram compromisso com a Jucec, caso não seja efetuado o pagamento. O Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF não sofreu alterações.
(Do: www.jucec.ce.gov.br)