Visor Técnico – Nº266 – 09/03/2022
Nº 266 – 09 de março de 2022 |
PGFN emite parecer favorável à emissão de CND e CPD-EN em situações que o sujeito passivo não tenha apresentado declaração acessória, desde que não haja crédito tributário constituído |
Receita altera normas que dispõe sobre a inscrição de candidatos no CNPJ |
IFAC cria páginas virtuais dedicadas à sustentabilidade |
Sefaz lança projeto Rede de Parceiros da Educação Fiscal |
O Ministro da Economia atribuiu a 22 súmulas do CARF efeito vinculante em relação a toda Administração Tributária Federal |
STF vai discutir cobrança de IPVA de veículos de locadoras nos estados das filiais |
Estado do Ceará questiona a suspensão do recolhimento do Difal/ICMS, sendo a quarta ação recebida pelo STF sobre a matéria |
Artigo – Gestão Estratégica para Empresas Contábeis para Promover o Crescimento Sustentável |
PGFN emite parecer favorável à emissão de CND e CPD-EN em situações que o sujeito passivo não tenha apresentado declaração acessória, desde que não haja crédito tributário constituído: “Aprova, para os fins do art. 19-A, caput e inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, o Parecer PGFN/CRJ/COJUD SEI n° 649/2022/ME.” APROVO, para os fins do art. 19-A, caput e inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, o PARECER PGFN/CRJ/COJUD SEI N° 649/2022/ME que conclui o seguinte: a) não apresentação de declaração pelo sujeito passivo não impede a emissão de CND ou CPD-EN, pois a situação reclama a realização do lançamento tributário de ofício… |
Receita altera normas que dispõe sobre a inscrição de candidatos no CNPJ: Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente... |
IFAC cria páginas virtuais dedicadas à sustentabilidade: A Federação Internacional de Contadores (Ifac, siga em inglês) criou duas páginas virtuais para tratar de temas relacionados às Normas de Sustentabilidade e Asseguração da Sustentabilidade, respectivamente. A criação dos espaços foi motivada pela necessidade de a instituição divulgar informações sobre esses temas, que têm ganhado espaço no universo contábil, e de preparar os profissionais da área para as exigências estabelecidas para a elaboração de relatórios climáticos e outras divulgações ambientais, sociais e de governança materiais determinadas por essa nova realidade… |
Sefaz lança projeto Rede de Parceiros da Educação Fiscal: A Coordenadoria de Relações Institucionais (Corins), por meio do Núcleo de Cidadania Fiscal (Nucif), lança, nesta quinta-feira (24/2), o projeto Rede de Parceiros da Educação Fiscal. Para divulgar a iniciativa, a equipe da Célula de Comunicação Institucional (Cecomt) desenvolveu uma campanha que chama a atenção para as ações do Programa de Educação Fiscal do Ceará (PEF-CE) e destaca a participação de alguns servidores que atualmente disseminam a importância dos tributos para a sociedade... |
O Ministro da Economia atribuiu a 22 súmulas do CARF efeito vinculante em relação a toda Administração Tributária Federal: Altera as Portarias PGFN ns. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve...
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STF vai discutir cobrança de IPVA de veículos de locadoras nos estados das filiais: O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir a quem cabe a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos pertencentes a locadoras nos estados em que há filial da empresa, mesmo que o veículo esteja registrado na unidade da federação em que a está localizada sua sede. A controvérsia, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1357421, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.198), por unanimidade. A tese a ser fixada nesse julgamento deverá ser aplicada aos demais processos sobre a mesma matéria… |
Estado do Ceará questiona a suspensão do recolhimento do Difal/ICMS, sendo a quarta ação recebida pelo STF sobre a matéria: O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma nova ação contra a interrupção do recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final, prevista na Lei Complementar 190/2022. Desta vez a interrupção está sendo contestada pelo Estado do Ceará, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7078. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que já analisa as ADIs 7066 7075 e 7070, ajuizadas, respectivamente, pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos (Sindisider) e pelo Estado de Alagoas… |
Artigo – Gestão Estratégica para Empresas Contábeis para Promover o Crescimento Sustentável: Empreender na contabilidade é uma tendência entre contadores no Brasil que buscam ou enxergam novas oportunidades em um mercado competitivo e diversificado. Segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade, em 30 de abril de 2021 as empresas contábeis totalizavam 70.617, um crescimento de 10,18% em comparação ao mesmo período de 2020. Tal tendência estaria relacionada pelo avanço e benefícios da tecnologia, a ampliação cada vez mais do mix de serviços, maior independência e perspectivas de crescimento para o profissional… |
Expediente Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRCCE Av. da Universidade, 3057, Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.020-181 Telefone – (85) 3194.6000 Presidente: Fellipe Matos Guerra Vice-Presidente Técnico: Adalberto Vitor Gomes do Nascimento Projeto Gráfico e diagramação: Equipe de Comunicação CRCCE
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