Tabela do INSS foi publicada: Confira o Calendário de Pagamento e Tabela de Contribuição

No último dia 20, foi publicada a Portaria 12/2022 no Diário Oficial da União, a qual reajusta os valores dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e as alíquotas para 2022. O reajuste acontece anualmente e leva em consideração o salário mínimo e o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00, nem superiores a R$ 7.087,22. A tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico, e trabalhador avulso, aplicável a partir de janeiro de 2022, ficou da seguinte forma:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$ ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
Até 1.212,00 7,5%
De 1.212,01 até 2.427,35 9%
De 2.427,36 até 3.641,03 12%
De 3.641,04 até 7.087,22 14%

A Vice-Presidente de Ações Institucionais do CRC-CE, Karla Carioca, ressalta:

“É importante ficarmos atentos a essa tabela para que os contribuintes não comentam erros e atualizem os montantes que são recolhidos e tenham atenção à mudança do valor mínimo de contribuição para quem faz o pagamento avulso com objetivo de se aposentar com base no salário mínimo, como também para quem contribuía com o valor máximo em 2021, conhecido como teto, para que faça a atualização do valor visando não ter perda na aposentadoria ou retenção de várias fontes pagadoras. Quanto aos demais valores, é importante a atenção aos montantes iniciais e finais de cada faixa, como também a alíquota, para evitar problemas futuros de reconhecimento dos pagamentos e retenções”.

Ainda de acordo com a publicação, os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados em 10,16%.  Os benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021 terão percentual menor de reajuste porque não receberam 12 meses completos de pagamentos. Assim, a tabela de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, segue o reajuste abaixo:

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2021 10,16
Em fevereiro de 2021 9,86
Em março de 2021 8,97
Em abril de 2021 8,04
Em maio de 2021 7,63
Em junho de 2021 6,61
Em julho de 2021 5,97
Em agosto de 2021 4,90
Em setembro de 2021 3,99
Em outubro de 2021 2,75
Em novembro de 2021 1,58
Em dezembro de 2021 0,73

Já a tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do regime próprio de previdência social da união, aplicável a partir de janeiro de 2022 será conforme abaixo: 

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES
Até 1.212,00 7,5%
De 1,212,01 até 2.427,35 9%
De 2.427,36 até 3.641,03 12%
De 3.641,04 até 7.087,22 14%
De 7.087,23 até 12.136,79 14,5%
De 12.136,80 até 24.273,57 16,5%
De 24.273,58 até 47.333,46 19%
Acima de 47.333,46 22%

Para ler a matéria da portaria na íntegra, basta clicar no link abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/me-n-12-de-17-de-janeiro-de-2022-375006998

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