Visor Técnico – Nº260 – 25/01/2022
Nº 260 – 25 de janeiro de 2022 |
PGFN inclui novas modalidades e prorroga prazos de adesão à transação tributária |
Portaria Institui o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional |
Solução de Consulta COSIT diz que gastos custeados pelo empregador podem virar insumo para fins do desconto de PIS e COFINS |
1ª Região Fiscal informa através de Solução de Consulta os saldos a maior da não Cumulatividade do ICMS decorrentes da exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais |
Ato Declaratório Executivo Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) |
Solução de Consulta COSIT dispõe sobre o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da COFINS |
ARTIGO – O DIFAL ICMS, a morosidade governamental e seus reflexos danosos junto ao próprio ente público |
ARTIGO – A contabilidade na era digital |
PGFN inclui novas modalidades e prorroga prazos de adesão à transação tributária É o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas. A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas. Atualmente há as seguintes modalidades… |
Portaria Institui o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União Institui o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa da União… |
Solução de Consulta COSIT diz que gastos custeados pelo empregador podem virar insumo para fins do desconto de PIS e COFINS O gasto custeado pelo empregador com vale-transporte fornecido a seus funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, por ser despesa decorrente de imposição legal, pode ser considerado insumo, para fins do desconto de crédito de PIS/Pasep previsto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002… |
1ª Região Fiscal informa através de Solução de Consulta os saldos a maior da não Cumulatividade do ICMS, decorrentes da exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou as medidas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional (Portaria PGFN/ME nº 214/2022) e, de forma complementar, estabeleceu regras para adesão à transação no contencioso tributário de pequeno valor para os débitos inscritos em dívida ativa (Edital nº 1/2022). As medidas foram publicadas em edição extra do Diário… |
Ato Declaratório Executivo Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; declara… |
Solução de Consulta COSIT dispõe sobre o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da COFINS Conforme estabelecido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da COFINS deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica… |
ARTIGO – O DIFAL ICMS, a morosidade governamental e seus reflexos danosos junto ao próprio ente público: Por Adalberto Vitor Gomes do Nascimento |
ARTIGO – A contabilidade na era digital Com o mundo cada vez mais globalizado, onde as informações circulam em tempo real, a contabilidade teve que se adequar a essa nova era. A tecnologia está inserida em praticamente todas as áreas, e nas relações de trabalho, com sua evolução, gerou grandes impactos nos processos de todos os departamentos de um escritório contábil. Com a alteração nos processos, houve também a necessidade dos escritórios a se adaptarem a essa tecnologia, em âmbitos organizacionais e estruturais (ZWIRTES; ALVES, 2014)… |
Expediente Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRCCE Av. da Universidade, 3057, Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.020-181 Telefone – (85) 3194.6000 Presidente: Fellipe Matos Guerra Vice-Presidente Técnico: Adalberto Vitor Gomes do Nascimento Projeto Gráfico e diagramação: Equipe de Comunicação CRCCE
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