Secretaria da Fazenda atende pleito da classe contábil
No Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 29 de setembro, foi publicado a Nota Explicativa Nº 02, de 17 de setembro de 2021, em que explicita a forma de revogação do Regime Especial de Tributação (RET) concedido pela SEFAZ-CE.
Dentre os quatro itens dessa Nota Explicativa destacamos o item 1, como segue: “1. Em ações de fiscalização ou de monitoramento fiscal, os contribuintes que possuam Regime Especial de Tributação (RET), de que trata o art. 4º da Lei nº14.237, de 10 de novembro de 2008, vigente à data da operação ou prestação, caso venham a ser notificados ou intimados para pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas operações e prestações internas, deverão recolher o ICMS inadimplido de acordo com a carga tributária prevista no RET.”
Destaca-se, ainda, uma determinação contida nesta norma, de que somente o secretário da Fazenda, em exercício, terá poderes para revogação de regime especial de tributação, não cabendo, portanto, a cobrança do ICMS desconsiderando o RET das empresas.
“O CRCCE agradece a Secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, por ter dado a interpretação correta a essa norma”, avalia o presidente do CRCCE, Robinson de Castro.
O pleito foi solicitado durante palestra sobre Reforma Tributária, ministrada pela Secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, em setembro, na sede do Conselho.