Medida Provisória que propõe melhorias do ambiente de negócios segue para sanção presidencial
Fonte: Ministério da Economia
Norma tem o potencial de avançar mais de 20 posições no ranking do Banco Mundial que mede a qualidade do ambiente de negócios de cada Nação
Aprovada nesta quinta-feira (5/8), no Congresso Nacional, a Medida Provisória (MPV) nº 1040/2021, proposta pelo governo federal, por meio da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME). A norma aborda temas como a facilitação para a abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, além de ter um forte impacto na facilidade de se fazer negócios no Brasil e no ranking Doing Business do Banco Mundial. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Entre as mudanças propostas na edição da MP estão: a unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a manutenção de sistema eletrônico, pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial; o uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria; e a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.
Também consta na proposta a proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal; a ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas, onde os acionistas minoritários têm voz, que poderão deliberar sobre alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais; a ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 para 30 dias; a vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração; e a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para facilitar a identificação de bens e devedores e agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados.
Ainda fazem parte da proposta a fixação do prazo máximo de cinco dias para autorização de obras de expansão da rede elétrica em vias urbanas, com aprovação tácita caso a autoridade não se manifeste; a permissão para os conselhos profissionais notificarem extrajudicialmente devedores de anuidades, com a possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes; a oferta de guichê único eletrônico aos exportadores e importadores para encaminhamento de documentos e dados; e a inclusão, no Código Civil, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prescrição intercorrente. Pelo texto, o prazo do credor para cobrar dívida na fase de execução é o mesmo da prescrição da ação.