Conheça a história do sistema CFC/CRCs em 15 fatos
Por Amanda Oliveira / Comunicação CFC
Em 2021, momento histórico no qual o mundo busca se recuperar da crise sanitária gerada pelo novo coronavírus, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais (CRCs) completam 75 anos de existência. Há mais de sete décadas, o sistema CFC/CRCs se volta para o desenvolvimento e a valorização da profissão contábil, essencial para a sustentabilidade das organizações e, que neste ano, reforçou o compromisso público com a sociedade para manter os negócios e as economias funcionando. Conheça agora 15 fatos que marcaram a trajetória do Sistema CFC/CRCs:
- Em 1946, são criados os Conselhos de Contabilidade
No dia 27 de maio de 1946, o então presidente da República, Eurico Gaspar Dutra, assinou o Decreto-Lei n.º 9.295, que criou os Conselhos de Contabilidade no país. A partir do dispositivo legal, a profissão ganhou um regulamento próprio.
2. Regimento interno do Conselho é destaque da primeira reunião Plenária
A primeira reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade, presidida pelo conselheiro Paulo Lyra, aconteceu no dia 21 de agosto de 1946, no edifício do Ministério do Trabalho, no Rio de Janeiro. No primeiro encontro, os conselheiros trataram da elaboração do Regimento Interno do Conselho e da instalação dos Conselhos Regionais. A Plenária também aprovou a proposta do conselheiro Ferdinand Esberard, que sugeria a expedição de um ofício a todos os ministros de Estado, agradecendo o apoio à criação do decreto-lei.
3. Revista Brasileira de Contabilidade (RBC) é incorporada pelo CFC
Considerada uma das publicações técnicas mais importantes da profissão, a Revista Brasileira de Contabilidade (RBC) teve o seu primeiro número editado em 1912, mas passou por três fases distintas. Na primeira delas, a RBC foi dirigida por Carlos de Carvalho, Horácio Berlinck e José da Costa Sampaio e administrada por Francisco D´Áuria, Carlos Levy Magano, Raymundo Marchi e Emílio de Figueiredo. O primeiro editor da RBC foi Carlos de Carvalho e, com o seu falecimento, a sociedade foi extinta e a RBC parou de circular em 1920. Nove anos depois, em 1929, ela voltou a circular graças a Francisco D´Áuria, Ubaldo Lobo, João Salustiano de Campos, Paulo Lyra Tavares e Hugo da Silveira Lobo. Nessa segunda fase, a RBC já era impressa em papel de excelente qualidade. No entanto, em 1932, a revista deixou de circular em razão de problemas financeiros e em face do falecimento de alguns de seus diretores. Em 1971, iniciou-se uma nova fase da RBC. A partir de então, ela passou a ser patrocinada pelo Conselho Federal de Contabilidade, à época sediado na cidade do Rio de Janeiro, passando a RBC a constituir-se no órgão de divulgação oficial do CFC. Sua circulação era trimestral, com impressão da capa em 4 cores e o miolo em uma cor.
4. Primeira Medalha João Lyra é entregue no ano de 1976
Em comemoração ao 50º Dia do Contabilista, o CFC instituiu a Medalha do Mérito Contábil João Lyra por meio da Resolução n.º 440 de 1976. No mesmo ano, durante o X Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado em Fortaleza (CE), Hilário Franco, Ulisses Celestino de Góes e Zilmar Bazerque de Vasconcelos foram os primeiros profissionais a receberem a medalha, considerada a maior honraria da classe contábil.
5. Sede do CFC é transferida do Rio de Janeiro para Brasília
A transferência da sede do CFC para Brasília ocorreu em função da determinação contida no Art. 3º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, que prevê a sede da entidade no Distrito Federal e, em 1991, o projeto foi aprovado. As obras tiveram início em 1993, na gestão do presidente Ivan Carlos Gatti. A inauguração do edifício aconteceu em 1996, pelo presidente José Maria Martins Mendes.
6. Trabalhos de auditores independentes passam por controle de qualidade
Em maio de 1999, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução n.º 308, que prevê a obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade para os contadores e as firmas de auditoria que exerçam auditoria independente. A Revisão Externa de Qualidade, também conhecida como “Revisão pelos Pares”, tem o objetivo de garantir o máximo de confiabilidade aos serviços de auditoria independente prestados ao mercado de capitais brasileiro. O controle de qualidade constitui um dos pontos centrais da NBC PA 11 – Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.
7. Plenário do CFC passa a ter representantes de todas as unidades federativas
A partir da Lei n.º 11.160, de 2 de agosto de 2005, o CFC passou a ser integrado por um representante de cada Conselho Regional de Contabilidade, totalizando 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes, para um mandato de 4 anos, com renovação a cada biênio.
8. Aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT) se torna requisito para contador que pretende atuar como auditor independente ou perito contábil
Regulamentado pela Resolução CFC n.º 1.077, de 25 de agosto de 2006, e instituído pela NBC PA 13(R2), o Exame de Qualificação Técnica passou a ser o principal requisito para o ingresso dos contadores no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), do Conselho Federal de Contabilidade, com vistas à atuação na área de Auditoria Independente.
Em 2016, por meio da Resolução CFC n.º 1.502, alterada pela Resolução CFC n.º 1.513, a aprovação no Exame também passou a possibilitar aos contadores o registro no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis (CNPC).
9. Criado programa que incentiva contadores a participarem de ações de voluntariado
O Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) busca sensibilizar os contadores sobre a importância das ações de voluntariado para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. O projeto, que foi criado em 2008, é composto por quatro subprogramas: Rede Nacional de Cidadania Fiscal, Educação Financeira, Doações ao Funcriança e Fundo do Idoso e ações locais de voluntariado. Hoje, mais de 8 mil contadores fazem parte do programa.
10. Lei que rege a profissão contábil passa por atualização
No dia 11 de junho de 2010, foi sancionada a Lei n.° 12.249, que alterou alguns dispositivos do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, regulador da profissão contábil. A medida é resultado de uma solicitação dos profissionais tendo em vista a atualização e modernização da profissão. Dentre as mudanças, uma delas autoriza o CFC a editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
11. Inicia-se o processo de convergência das normas contábeis brasileiras ao padrão internacional
No Brasil, o processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade, no setor público, teve início em 2008, quando o Conselho Federal de Contabilidade emitiu o primeiro conjunto de Normas Brasileiras de Contabilidade – NBCT 16.1 a NBCT 16.10. O objetivo dessa iniciativa é adequar, de maneira gradual, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público (NBC TSP) às internacionais (Ipsas), que são emitidas por conselho independente (Ipsasb) apoiado pela Federação Internacional de Contadores (Ifac). Já no setor privado, as International Financial Reporting Standards (IFRS), editadas pelo International Accounting Standards Board (Iasb), começaram a passar por convergência alguns anos antes: a partir de 2005, quando o CFC emitiu resolução que criou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
12. Exame de Suficiência passa a ser requisito para obtenção de registro profissional
Com a atualização da lei de regência da profissão, em 2010, pela Lei n.º 12.249, a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Suficiência para obtenção de registro profissional se consolidou. Aplicado duas vezes ao ano, o exame busca promover a melhoria do conhecimento técnico dos profissionais da contabilidade.
13. Termo “contabilista” deixa de ser utilizado
Em abril de 2012, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) determinou que o Sistema CFC/CRCs passasse a substituir o termo “contabilista” por “profissional da contabilidade”. De acordo com ofício dirigido aos CRCs, “a alteração da terminologia […] deve-se ao processo de modernização da profissão. A edição da Lei n.º 12.249, publicada no dia 14 de junho de 2010, representou um marco nesse processo”. O ofício informava também que “o Plenário do CFC deliberou pela substituição do termo ‘contabilista’ por ‘profissional da contabilidade’ quando houver referência conjunta a contadores e técnicos. Essa decisão vem sendo respeitada, inclusive, nos conteúdos das normas editadas pelo CFC.”
14. Produção científica na área contábil ganha incentivo
Instituído pelo CFC e entregue pela primeira vez em 2014, o prêmio Olivio Koliver busca fomentar a produção de pesquisas técnicas e científicas na área contábil. O troféu é concedido aos autores do melhor artigo publicado na Revista Brasileira de Contabilidade (RBC) no ano anterior.
15. Código de Ética Profissional é atualizado
No dia 1º de junho de 2019, uma nova versão do Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) entrou em vigor. Uma comissão especializada realizou o trabalho de atualização para ajustá-lo às novas demandas do mercado. A resolução anterior (n.º 803/1996) foi revogada e passou a viger a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG) 01, de 7 de fevereiro de 2019.
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