Pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada é reduzida para 20 pontos
Desde o ano passado, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reduziu a pontuação mínima anual para o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) pela metade, em face da pandemia de Covid-19.
De acordo com a Deliberação CFC n.º 14, que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) em 2021, a pontuação mínima necessária aos profissionais especificados no item 4 da NBC PG 12 (R3), que regulamenta o programa, passou de 40 para 20 pontos.
Os limites anuais, máximos e mínimos, estão estabelecidos da seguinte forma: para a aquisição de conhecimentos, o mínimo é de 4 pontos; docência, limitada a 10 pontos; atuação como participante, limitada a 10 pontos; e produção intelectual, limitada a 10 pontos.
Conforme a tabela:
Tabela I – Aquisição de conhecimento Mínimo de 4 pontos
Tabela II – Docência Limitado a 10 pontos
Tabela III – Atuação como participante Limitado a 10 pontos
Tabela IV – Produção Intelectual Limitado a 10 pontos
Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos profissionais e capacitadoras ficam mantidos.
Veja mais : https://cfc.org.br/desenvolvimento-profissional-e-institucional/educacao-profissional-continuada/comunicados/