Visor Técnico – Nº259 – 07/04/2021

Nº 259 – 07 de abril de 2021
Resumo
Notas Técnica do CFC
Notas Técnicas do CFC 

·  Considerações sobre o Relatório Doing Business 2020.

·  Elaboração de proposta de aplicação da LGPD às micro e pequenas empresas

Artigo 

· Desempenho Econômico-Financeiro: Um estudo em uma empresa brasileira Inovadora

CFC envia ao Governo federal considerações sobre o Relatório Doing Business 2020

Por Rafaella Feliciano

Sempre vigilante ao cenário econômico que afeta a atuação dos profissionais da contabilidade de todo o país, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou  ofício à Secretaria Especial de Modernização do Estado, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República com considerações acerca do resultado preliminar do relatório anual do Banco Mundial que avalia o ambiente de negócios em 190 países, o Doing Business 2020.

A pesquisa aponta que, no Brasil, em 2019, ano-base da consulta, foram necessárias 1.501 mil horas anuais para que fossem cumpridas as obrigações de apuração, cálculo, informação e pagamento de tributos de uma empresa de porte médio, englobando tributos de âmbito federal, estadual e municipal, e, mais especificamente, que apura o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica pela modalidade denominada “Lucro Real”.

No levantamento realizado pelo grupo de trabalho no Conselho Federal de Contabilidade, órgão regulador da profissão contábil no Brasil, concluiu-se que o número de horas necessárias para a execução das tarefas apresentadas no questionário, seria de 926, resultado consideravelmente menor que o apresentado no relatório.

No documento, o CFC explica que, no sistema tributário brasileiro, a maior parte das empresas apura o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica “pela sistemática de presunção, quais sejam, Lucro Presumido, Simples Nacional e MEI”. Também, que o avanço tecnológico vivido pelos órgãos fiscalizadores foi superior ao das empresas que participam do grupo intermediário. Portanto, ainda que o grupo de trabalho tenha adotado o mesmo parâmetro definido pelo Banco Mundial, a realidade brasileira, para a maioria das empresas, será diferente.

Outro destaque no documento é que “empresas com o perfil de apuradoras do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, pela sistemática do Lucro Real, independentemente de seu porte, apresentam maior capacidade para aplicação de recursos em controles. Ainda há que considerar dois outros aspectos, que tratam da adoção obrigatória das IFRS e do fato de se sujeitarem a obrigações acessórias mais complexas, embora algumas já se diferenciem pelo uso de sistemas ERP”.

O CFC também ressalta que, sob a perspectiva do que foi apresentado, é imprescindível levar em consideração a questão da obrigatoriedade de apresentação do eSocial, fato esse que não é mencionado pelo Banco Mundial e cujo objetivo de “eliminar outras obrigações acessórias previdenciárias, fiscais, trabalhistas e sociais” afeta positivamente as empresas com o perfil do referencial apresentado.

Enfim, o contador Zulmir Breda, presidente do CFC, registra no documento que reconhece a legitimidade da pesquisa do organismo internacional, mas compreende que “a obtenção de respostas de pessoas que não operam direta e cotidianamente com o cumprimento das obrigações tributárias das empresas, pode interferir no resultado da pesquisa e distorcer o tempo médio total gasto no Brasil”.

O Relatório completo Doing Business 2020 pode ser acessado no informativo do CFC.

Fonte: CFC Informa nº 424, de 26 de fevereiro de 2021.

 

Sistema CFC/CRCs participa da elaboração de proposta específica da aplicação da LGPD às micro e pequenas empresas

Por Lorena Molter

Uma proposta de tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em relação à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi aprovada pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do qual o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participa. O Ofício FPMPE nº 001/2021 será encaminhado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O documento foi proposto pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e contou com as contribuições e as sugestões de diversas entidades públicas e privadas que fazem parte do fórum e outras organizações convidadas. O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional de Jovens Empresários (Conaje), entre outras, participaram da construção do texto.

A proposta é voltada para o microempreendedor individual (MEI), as microempresas e as empresas de pequeno porte e tem a finalidade de simplificar as obrigações administrativas desses negócios em relação à LGPD. O documento não se aplica, no entanto, às empresas que tenham como objeto social o tratamento de dados pessoais ou que o tratamento de dados pessoais seja parte considerável do seu modelo de negócios, segundo a minuta.

O vice-presidente de Política Institucional do CFC, contador Joaquim de Alencar Bezerra Filho, destaca os benefícios dessa proposta. “O tratamento diferenciado na aplicação da LGPD para as micro e pequenas empresas é fundamental por adequar  a lei à realidade e às capacidades desses negócios. Dessa forma, um dos ganhos é, justamente, a possibilidade de que a proteção de dados ocorra, assim, de forma mais efetiva nessas empresas. Isso traz efeitos positivos para todo o país, uma
vez que a maior parte das empresas brasileiras estão nesse grupo”, afirma.

Dividido em cinco capítulos, o documento trata de assuntos como prazos diferenciados, obrigações de que estão dispensadas as micro e pequenas empresas, programa de governança em privacidade e proteção de dados pessoais e procedimento administrativo sancionador junto à autoridade nacional de proteção de dados.

Entre algumas sugestões do texto estão, por exemplo, a dispensa do Microempreendedor Individual (MEI) de indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais e de estruturar programa simplificado de governança em privacidade e proteção de dados pessoais. O documento ainda propõe que as micro e pequenas empresas não precisem divulgar informações sobre o tratamento de dados pessoais em sítio eletrônico.

Fonte: CFC
Informa nº 425, de 05/03/2021

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Desempenho Econômico-financeiro: Um estudo em uma empresa brasileira Inovadora 

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