Um dos princípios da boa governança consiste no gerenciamento de riscos e na instituição de mecanismos de controle interno necessários ao monitoramento e à avaliação do sistema, assegurando a eficácia e contribuindo para a melhoria do desempenho organizacional.
A gestão de riscos é um processo aplicado no nível estratégico e vários níveis da organização, concebido para identificar eventos potenciais que podem afetar a entidade, assim como para gerenciar os riscos de modo a se manterem dentro do limite de aceitação, buscando dar razoável segurança de que os objetivos da entidade serão atingidos.
A Política de Gestão de Riscos do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE) tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados e seguidos no processo de gestão de riscos integrados aos programas, projetos e processos do CRCCE.
Em atendimento aos normativos públicos sobre a necessidade de adoção de medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança, o CRCCE aprovou, em 26 de março de 2019, a Resolução CRCCE nº 709/2019, que instituiu a Política de Gestão de Riscos do CRCCE.
Já a Resolução CRCCE nº 710/2019, de 26 de março de 2019, aprovou o Plano de Gestão de Riscos do CRCCE, com o objetivo de orientar as Gerências e Coordenadorias do CRCCE quanto aos procedimentos a serem adotados para a realização da gestão de riscos; alinhar a gestão de riscos ao planejamento organizacional do CRCCE; otimizar o planejamento e a execução de programas, projetos e processos do CRCCE; e contribuir com a governança institucional do CRCCE.
O Comitê de Gestão de Riscos está definido na Portaria CRCCE nº 128/2022.
Relatórios de Atividades:
Natureza, Categoria, Fluxo e Responsabilidades
Natureza do Risco | Categoria do Risco | |
Orçamentário-financeiro | Fiscal: Eventos que podem afetar negativamente o equilíbrio das receitas do CRCCE. | |
Orçamentário: Eventos que podem comprometer a capacidade do CRCCE de contar com os recursos orçamentários necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária. | ||
Não orçamentário-financeiro | Estratégico: Eventos que podem impactar na missão, nas metas ou nos objetivos estratégicos do CRCCE. | |
Operacional: Eventos que podem comprometer as atividades da unidade organizacional, sejam eles associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas, afetando o esforço da gestão quanto à eficácia e a eficiência dos processos. | ||
Reputação: Eventos que podem comprometer a confiança da sociedade em relação à capacidade do CRCCE em cumprir sua missão institucional ou que interfiram diretamente em sua imagem. | ||
Integridade: Eventos que podem afetar a probidade da gestão dos recursos e das atividades do CRCCE, causados pela falta de honestidade e desvios éticos. | ||
Conformidade: Eventos que podem afetar o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis. |
Responsabilidades
Plenário
- Aprovar a Política de Gestão de Riscos e suas alterações;
- Aprovar o Plano de Gestão de Riscos e suas alterações.
Conselho Diretor
- Propor ao Plenário do CRCCE a Política de Gestão de Riscos e suas alterações;
- Acompanhar a execução do Plano de Gestão de Riscos;
- Acompanhar a Matriz Gerencial de Riscos.
Presidência
- Definir a Política de Gestão de Riscos;
- Avaliar as propostas de mudanças da Política de Gestão de Riscos;
- Definir o apetite a risco do CRCCE;
- Aprovar a indicação dos gestores de riscos.
Superintendência Executiva
- Gerenciar a implementação da gestão de riscos;
- Definir os processos prioritários para a gestão de riscos;
- Comunicar ao presidente o andamento do gerenciamento de riscos;
- Dirimir dúvidas quanto à identificação do gestor de determinado risco no âmbito interno das unidades organizacionais;
- Orientar a integração do gerenciamento de riscos com outras atividades de gestão.
Comitê de Gestão de Riscos
- Elaborar a Política e o Plano de Gestão de Riscos do CRCCE;
- Assessorar a alta direção;
- Recomendar, quando necessária, a reavaliação e readequação da Política de Gestão de Riscos;
- Tratar os casos omissos e as excepcionalidades da Política de Gestão de Riscos;
- Estabelecer o contexto de forma geral para o Processo de Gestão de Riscos;
- Realizar o monitoramento e a análise crítica do Processo de Gestão de Riscos, propondo aos gestores ajustes e medidas preventivas e proativas;
- Orientar as partes interessadas no Processo de Gestão de Riscos;
- Elaborar e monitorar a Matriz Gerencial de Riscos, em que estarão descritos os riscos classificados como “Extremos” e “Altos”;
- Comunicar as partes interessadas no processo de Gestão de Riscos.
Gestores de Áreas
- Sugerir os processos prioritários para gerenciamento dos riscos;
- Monitorar as operações do Processo de Gestão de Riscos realizadas pelos gestores dos riscos de sua área;
- Validar e contribuir na tomada de decisões dos planos de ação definidos na gestão dos riscos;
- Monitorar a execução dos planos de ação definidos para tratamento dos riscos identificados pelos gestores dos riscos de sua área;
- Comunicar as ações realizadas pela Unidade Organizacional ao Comitê de Gestão de Riscos.
Gestores de riscos
- Executar as atividades referentes ao processo de identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos da atividade/projeto sob sua responsabilidade;
- Comunicar as ações realizadas aos gestores de áreas e/ou ao Comitê de Gestão de Riscos.