Comunicado: STF mantém prerrogativas da Lei nº 12.249/2010 aos Conselhos de Contabilidade

CFC_Comunicado“O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) permanecem com a atribuição de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada”, afirma o CFC, em Comunicado sobre recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que manteve as prerrogativas da Lei nº 12.249/2010. A nota é assinada pelo presidente do CFC, José Martônio Alves Coelho, que lembra, ainda, o direito, reservado aos Conselhos, de editar Normas Brasileiras de Contabilidade. O texto completo do Comunicado está em: http://www.portalcfc.org.br/.