MP reduz alíquotas de contribuição ao Sistema S
Comunicação CFC/Apex
Medida é válida até 30 de junho de 2020
As alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos estão reduzidas, excepcionalmente, até 30 de junho de 2020. A decisão está prevista na Medida Provisória n.° 932 pulicada, no Diário Oficial da União, nessa terça-feira (31/03).
O documento prevê a redução para os seguintes percentuais:
I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;
II – Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) – setenta e cinco centésimos por cento;
III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) – cinco décimos por cento;
IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):
- a) um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
- b) cento e vinte e cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
- c) dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
O texto ainda estabelece que, durante o período previsto nessa MP, a retribuição, de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, será de sete por cento para os seguintes beneficiários: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senar e Sescoop.
A MP também determina que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, cinquenta por cento do adicional de contribuição, previsto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que lhe for repassado nos termos do disposto da mesma Lei, no período estabelecido nessa Medida Provisória.
Para ler a Medida Provisória n.° 932 na íntegra, clique aqui.