Visor Técnico – Nº245 – 12/11/2019
|
|||||||
|
|||||||
Medida Provisória do Contribuinte Legal PUBLICADO EM 05/11/2019 POR FELLIPE GUERRA Uma Medida Provisória é um Ato privativo do Presidente que conta com força de lei e validade imediata, mas também com a possibilidade de alterações. Esse é o caso da Medida Provisória do Contribuinte Legal, um assunto bastante discutido atualmente. Ela conta com prazo de 60 dias (que pode ser prorrogado para mais 60 dias), durante o qual é submetida ao crivo do Congresso Nacional. Nisso, pode ser aprovada ou “remendada”. Para discutir a Medida e seus efeitos, segue o resumo da Live Especial com o Prof. Felipe Teixeira! O que é a Medida Provisória do Contribuinte Legal e Como Ela se Encaixa no Atual Cenário Tributário? E por que é tão importante a MP para esses contribuintes? Acontece que os Débitos desses contribuintes se encontram no nível C e D da União Federal, o que os torna difíceis de recuperar (e esse é o diferencial da MP para a Refis). Esse rating já havia sido definido na Portaria 293/2017 do Ministério da Economia (que havia definido o Crédito em categorias A, B, C e D). Entretanto, esse rating não será considerado nos critérios da Medida Provisória do Contribuinte Legal. Na verdade, a MP terá seus próprios critérios para difícil, média e fácil recuperação de crédito em um novo Ato da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Contudo, deve ficar claro: Não será privilegiado pela MP o Devedor contumaz, o Sonegador, quem comete Fraude ou Esvaziamento de patrimônio (algo bem claro no texto da MP). O foco aqui é o Devedor por circunstâncias até “momentâneas”. Para esses, a MP abre possibilidade para a Transação Tributária. Fique por dentro do Sistema Tributário no Mundo Transação Tributária dentro da Medida Provisória do Contribuinte Legal Com isso, ela é mencionada na Medida Provisória, tendo foco o artigo 171 do CTN, que torna lícita a Transação por meio de concessões mútuas entre o Contribuinte e o Fisco. Entretanto, a Medida Provisória do Contribuinte Legal permite uma Negociação Individual entre Fisco, Fazenda e Contribuinte. As Três Possibilidades da Medida Provisória: O Parcelamento, o Desconto e a Moratória Entenda mais sobre a Recuperação de Créditos Tributários Parcelamento No primeiro, cada negociação ocorre Individualmente, com o contribuinte nessa situação tendo de ir até a Procuradoria da Fazenda Nacional para tentar negociar. Entretanto, antes ele deve se informar se o seu crédito encaixa no rating C e D. Já no segundo bloco, há certas Condições para o crédito entrar em discussão administrativa ou judicial. Antes do contribuinte tentar resolver sua situação, deve aguardar pelo Edital que será publicado pelo Ministério da Economia, definindo os parâmetros de discussão. Obs: Débitos do FGTS, Optantes pelo Simples Nacional e Débitos que não estejam Inscritos em Dívida Ativa não são possíveis de incluir nesse parcelamento da MP. Entenda mais sobre as Hipóteses de Exclusão do Simples Nacional Desconto Além desse desconto, há ainda um prazo para pagamento de até 84 meses ao Contribuinte que fizer o parcelamento da MP. Entretanto, para ME, EPP e Pessoa Física, há condições especiais. Para os débitos desse público, os descontos sobre juros, multa e encargos podem chegar até 70% e o prazo para pagamento pode ser de até 100 meses. Moratória Junto da Procuradoria, tudo é negociável. O que está previsto na Medida Provisória do Contribuinte Legal? O que Levou o Governo Federal a Formular a Medida Provisória do Contribuinte Legal? Isso seria o equivalente a mais de 4,5 milhões de devedores, com quase 50% desse débito sendo considerado Irrecuperável nos critérios da Portaria. Isso é um sinal claro de que a via tradicional de cobrança e do crédito tributário já não está sendo mais efetiva – e é até mais dispendiosa para o Fisco. Dessa forma, o MP surge com o papel de retirar um pouco da rigidez do Processo Tributário. De qualquer maneira, sua adesão à Medida Provisória do Contribuinte Legal ocorrerá de forma online. Ainda com dúvidas quanto ao tema? Então deixe seu comentário e se prepare para mais conteúdos acerca do assunto!
|
|||||||
|
|||||||
EFD ICMS IPI Publicado em 04/11/2019 Publicado o PVA versão 2.6.0, com as alterações do leiaute 014. Está disponível a versão 2.6.0 do PVA da EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2020. http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd A versão 2.5.2 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2019. A partir de 1º de janeiro de 2020, somente a versão 2.6.0 estará ativa. A versão em MINUTA da Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573 . A versão final da documentação está aguardando a publicação do ATO COTEPE. |
|||||||
|
|||||||
Governo Federal Contribuinte Legal facilita regularização de inscritos em dívida ativa da União publicado 07/11/2019 O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou Medida Provisória do Contribuinte Legal. A medida facilita a solução de conflitos de natureza fiscal, com o objetivo de permitir a regularização dos inscritos em dívida ativa da União. A ideia é tornar mais célere e eficaz a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa e reduzir o número de litígios relacionados a controvérsias tributárias, diminuindo os custos para a Administração Tributária Federal. A Medida Provisória estabelece as modalidades de transação passíveis de resolução de litígios. Serão consideradas a proposta individual ou por adesão na cobrança de dívidas; a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário e a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor. A implementação das medidas estabelecidas pela norma poderá gerar uma arrecadação de R$14 bilhões para a União, ao longo de três anos. A previsão é de que a MP desafogue o contencioso tributário, cujo estoque, apenas no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), totaliza mais de R$ 600 bilhões, distribuídos em cerca de 120 mil processos. O presidente Jair Bolsonaro destacou que a MP Contribuinte Legal é um avanço para o cidadão que tem o sonho de empreender. “É uma medida que visa atender quem produz e empreende nesse País”, afirmou. Segundo ele, o governo quer dar uma segunda chance a quem está inscrito em dívida ativa da União. “Temos de olhar para o contribuinte, para quem produz, não como um devedor do Estado. Muitos pedem emprego porque não querem ser patrão e empreendedor. Talvez saibam da dificuldade de ser patrão nesse País”, concluiu. O Advogado-geral da União, André Luís Mendonça, ressaltou que a Medida Provisória é um divisor de águas na história da AGU e da Procuradoria-Geral da Fazenda. “Quando a AGU se dispõe a chamar o contribuinte para o diálogo, resgata-se não apenas o crédito tributário, mas a dignidade dessa pessoa restabelecendo seu direito a regularizar sua situação perante o fisco. Isso reacende o sonho e a esperança de voltar a empreender”, afirmou. O Estado burocrático, segundo André Luís Mendonça, muitas vezes enxerga o contribuinte devedor como um agente de má-fé ou como um simples sonegador. “Quem deve, na grande maioria, não é desonesto. Esse contribuinte representa o maior patrimônio desse País, que são as pessoas”, concluiu. Os créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal; a dívida ativa e tributos da União, autarquias e fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança ou representação sejam de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como os créditos, cuja cobrança seja da competência da Procuradoria-Geral da União, são contemplados pela Medida Provisória do Contribuinte Legal . Fonte: Secretaria-Geral da PR
|
|||||||
|
|||||||
CFC insere NBC PG 12 (R3) em audiência pública Por Luiz Monteiro O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, disponibilizou em audiência pública a revisão da NBC PG 12 (R3), que trata da Educação Profissional Continuada (EPC). Os Interessados podem enviar sugestões e ideias referentes à norma ao CFC no endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br, fazendo referência à minuta, até o próximo dia 18 de novembro de 2019. A NBC PG 12 (R3) tem o objetivo de regulamentar o EPC para os profissionais da contabilidade, além de definir as ações que o CFC e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem tomar para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento. Uma das mudanças presentes na revisão é a da exclusão da previsão de entrega da prestação de contas em formulário físico e previsão da entrega somente por meio do sistema web EPC, além da alteração do prazo para 30 dias após a realização dos cursos/eventos para a inclusão no sistema Web EPC dos participantes no curso/evento. Incluiu-se, também, a previsão de 15 de janeiro para a informação dos participantes em cursos/eventos credenciados e realizados no mês de dezembro. De acordo com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Lucélia Lecheta, “é importante que todos deem sugestões e analisem os pontos da norma. A nossa intenção é de que ela facilite o entendimento do profissional para que ele possa realizar, com tranquilidade, as exigências para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada”. Essas alterações, inclusões e exclusões serão incorporadas à NBC PG 12 (R3) e entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. |
|||||||
|
|||||||
E-social
Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial. Veja a lista de todas as obrigações já substituídas. Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial. Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial: Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial 1- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020); Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial 1- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019); OPÇÃO PELO REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000. Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria. Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4. INFORMAÇÕES PARA A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL Além do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Contudo, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações. PRAZOS PREVISTOS NA PORTARIA Obrigação Prazo do eSocial * Até que seja implantada a versão simplificada do eSocial, prevista para o primeiro semestre de 2020, as informações a serem prestadas até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador são apenas as assinaladas no quadro. ** As informações de SST só integrarão o registro de empregados a partir do momento em que os eventos correspondentes estejam em produção. Simplificação do eSocial: veja como preencher o grupo CTPS Trabalhador passa a ser identificado apenas pelo CPF. Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas. Contudo, na Carteira de Trabalho Digital, que passou a valer a partir de 24/09, a identificação do trabalhador passou a ser o seu CPF, acabando com o número e série do documento. E como fica o preenchimento do grupo {CTPS} no eSocial? Esse grupo aparece nos eventos de admissão (S-2200), início de TSVE (S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205) e será preenchido de acordo com os seguintes critérios: Web Service – Versão em produção 2.5 – grupo de preenchimento opcional Não é necessário preencher esse grupo no ambiente de Web Service. Caso o empregador opte por informar, seguir as orientações relativas ao ambiente web simplificado. Nos módulos web simplificados, ainda é necessário informar os dados da CTPS, para fins de preenchimento automático de documentos que o exigem (por exemplo, TRCT).
|
|||||||
|
|||||||
Por Cyro Diehl* Há tempos esperamos uma reforma tributária. É necessária para o avanço do Brasil e, em especial, para o avanço de diversas pautas, como a desoneração da folha de pagamento e a facilidade das empresas de estarem em conformidade com seus encargos tributários. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil gasta 2.600 horas por ano para cumprimento de obrigações de natureza administrativa. Além da alta carga tributária, o empresário fica paralisado diante de tanta burocracia, impedindo a sua capacidade de investimento e produção. Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgado recentemente, aponta que dentre os 30 países que possuem a maior carga tributária, o Brasil está nas últimas posições quando se fala de retorno em serviços para a sociedade. Ou seja, para o Brasil retomar seu crescimento econômico, é mais do que necessário simplificar o processo tributário. A criação de um imposto único, cobrado pelos três governos — o chamado Imposto de Bens e Serviços (IBS) — parece ser o melhor dos mundos, mas diante da complexidade que temos, o mais sensato é iniciar pela unificação dos impostos federais. Vamos começar mais simples! Dentro desta linha, há sugestões de manifestos setoriais, como o da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), que sugere a transferência de pagamento de impostos federais como PIS/Cofins e IPI for ao consumidor através da cobrança de imposto nas operações de débito, crédito e pagamentos. Esta medida reduziria, por exemplo, o preço dos brinquedos entre 5% e 6%, além de fazer com que todas as vendas pela internet e a economia informal sejam tributadas, eliminando a sonegação. Ou seja, uma emenda que beneficia a todos igualmente, da economia ao consumidor. A Associação Brasileira de Lojistas de Shopping Center (Alshop), assim como o Instituto Brasil 200 também vão nesta mesma linha de sugestão, pois assim o imposto seria partilhado e não sobrecarregado. Vale ressaltar que a tributação ideal em qualquer lugar do mundo é a neutra. Ela deve ter o menor impacto possível na decisão do empresário e do cidadão. A segunda característica é que seja simples, compreensível, que tenha normas claras e dê segurança ao contribuinte. A terceira grande característica é que seja justa. Ou seja, que considere a capacidade contributiva de cada um. *Cyro Diehl é CEO na Taxweb, pioneira em Digital Tax para o Compliance Fiscal das empresas. Sobre a Taxweb (www.taxweb.com.br) Pioneira em soluções de Digital Tax para o Compliance Fiscal das empresas, a Taxweb foi fundada em 2009, trazendo todo o conhecimento e experiência de seus profissionais na criação de tecnologias aplicados aos diversos processos da área fiscal. Por meio de produtos e serviços, a Taxweb é capaz de agregar inteligência e conhecimento aos seus clientes, de maneira eficiente, segura e fundamentada nas exigências legais e regulatórias. Através de um portfólio completo, seu objetivo é garantir compliance a todo processo fiscal para que as empresas possam dedicar tempo a atividades de maior valor para o seu negócio. |
|||||||
|
|||||||
Receita Federal
Imposto de Renda: O crédito bancário para 1.365.366 contribuintes será feito no dia 18 de novembro, totalizando R$ 2,1 bilhões Publicado: 08/11/2019 14h17 A Receita Federal abre, nesta sexta-feira (8/11), a consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019. Normalmente a consulta é aberta uma semana antes do pagamento. Entretanto, em função do feriado de 15 de novembro, a Receita disponibilizou a consulta na manhã desta sexta-feira (8). O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018. O crédito bancário para 1.365.366 contribuintes será realizado no dia 18 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,1 bilhões. Desse total, R$ 207.186.130,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 5.270 contribuintes idosos acima de 80 anos, 32.641 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.673 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 16.408 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
|
|||||||
Expediente Produzido pela Assessoria de Comunicação do CRCCE Tecnologia da Informação do CRCCE |