Sefaz prorroga para 30/9 migração do Portal Siget para o DT-e
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) prorroga, para o dia 30 de setembro, a migração do Portal Siget para o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). A medida foi tomada para facilitar a adesão pelos contribuintes à nova plataforma. Com isso, as empresas ganharão mais tempo para acessar o DT-e e passar as procurações eletrônicas para contadores, sócios e representantes legais.
A Sefaz lançou, no dia 14 de agosto, o Domicílio Tributário Eletrônico, uma plataforma virtual que contará com uma caixa postal, para onde serão enviadas e armazenadas correspondências oficiais às empresas, inclusive notificações e intimações. Além dessa funcionalidade, o DT-e reunirá os serviços online já oferecidos aos contribuintes, que serão transferidos, gradualmente, para o novo ambiente digital.
O primeiro sistema a ser migrado para o DT-e é o Portal Siget, ferramenta que disponibiliza informações sobre a situação fiscal das empresas. O processo de transição, que seria encerrado nesta sexta-feira (13/9), seguirá até 30/9. Nesse período, o contribuinte já cadastrado na Sefaz deverá fazer o primeiro acesso via certificado digital (e-CNPJ). Depois, poderá emitir procurações eletrônicas para que contadores, sócios e representantes legais tenham acesso à conta.
A coordenadora de Monitoramento e Fiscalização (Comfi) da Sefaz, Sabrina Guilhon, ressalta que o acesso aos dados dos contribuintes na nova plataforma é restrito a usuários autorizados, de forma a garantir o sigilo fiscal, a autenticidade e a integridade das comunicações. “A mudança moderniza a relação entre Fisco e contribuinte, dando mais segurança e agilidade aos processos, além de reduzir custos do Estado com o uso de papel e envio de correspondências”, disse. Ela informa ainda que, a partir de 1º de outubro, o acesso ao Portal Siget será feito somente por meio do DT-e.
Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com o Plantão Fiscal pelo telefone (85) 3108-2200 ou pelo e-mail plantaofiscal@sefaz.ce.gov.br, ou pode, ainda, acessar o passo a passo clicando aqui.
Saiba mais
DT-e
O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) está previsto na Lei Estadual nº 16.737/2018. Ao utilizar o novo ambiente, o contribuinte obtém várias vantagens, que vão desde a possibilidade de consultar informações cadastrais de empresas e documentos fiscais eletrônicos até o recebimento de comunicações de atos oficiais, como autos de infração e decisões do Contencioso Administrativo Tributário (Conat).
Portal Siget
O Portal Siget é um canal que orienta o contribuinte a acompanhar de modo preventivo e educativo os trâmites do Fisco, podendo consultar informações relativas ao cadastro da empresa; tirar dúvidas relacionadas à legislação tributária via chat; fazer downloads de notas fiscais eletrônicas (NF-e); emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE), além de verificar o cumprimento das obrigações acessórias e pendências quanto aos créditos tributários.
Fonte: Sefaz – CE