Credenciamento de Capacitadoras, Cursos e Eventos

Credenciamento de Capacitadoras, Cursos e Eventos

As capacitadoras devem solicitar o seu credenciamento à CEPC/CRC da sua jurisdição. O atendimento dos requisitos para o credenciamento da capacitadora e dos seus cursos deve ser analisado pela CEPC/CRC ou, na sua ausência, pela Câmara de Desenvolvimento Profissional e submetido à homologação da CEPC/CFC. Para a obtenção de credenciamento como capacitadora, as firmas de auditoria independente e as demais organizações contábeis devem estar em situação regular no CRC de sua jurisdição.

A validade do credenciamento da capacitadora é por tempo indeterminado e o credenciamento dos cursos e eventos é válido até o final do exercício seguinte àquele do credenciamento, desde que preservadas as características do item 6, alínea (a), do Anexo II, da NBC PG 12 (R3), podendo ser revalidado, se solicitado, desde que mantidas as condições de credenciamento e aprovadas pela CEPC/CRC da respectiva jurisdição.

Para o cadastro de Capacitadoras

É necessário o envio dos documentos abaixo:

(a) requerimento de credenciamento (clique aqui) como capacitadora, a ser assinado por seu representante legal;

(b) anexar cópia autenticada dos seus atos constitutivos, ou últimos instrumentos consolidados e alterações posteriores, em que conste no objeto social a prerrogativa de treinamento e/ou capacitação;

(ba) as firmas de auditoria ficam dispensadas dessa exigência relativa à inclusão da atividade de treinamento no objeto social, se não estiver oferecendo cursos voltados ao público externo;

(bb) as empresa de grande porte, referidas no item 4, alínea (f), da NBC PG 12 (R3), que possuam estruturas departamentais dedicadas ao desenvolvimento e treinamento ficam dispensadas da exigência relativa à inclusão dessa atividade nos seus estatutos societários, desde que ofereçam cursos voltados ao público interno. Nesse caso, devem apresentar declaração assinada pelos seus representantes legais informando que a empresa desenvolve internamente um programa estruturado e específico de desenvolvimento profissional para os seus colaboradores, apontando o responsável que deve representar a empresa (ou o grupo empresarial) no Sistema CFC/CRCs;

(c) anexar histórico da instituição, especificando: sua experiência e/ou dos instrutores em capacitação e público-alvo dos cursos;

 

No processo de avaliação e credenciamento de Entidades de Especialização ou Desenvolvimento Profissional a que se refere o item 34, alínea (g), que ofereçam cursos ao público em geral, deve ser considerado que no histórico apresentado conste, pelo menos, 2 anos de experiência em desenvolvimento de eventos de treinamento em matérias relacionadas às Ciências Contábeis e/ou a matérias correlatas, como Economia, Administração, Tributos ou Finanças.

 

Para o cadastro de cursos e eventos

A Capacitadora deve inserir no sistema web com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de sua realização, dados dos cursos/eventos a serem credenciados e/ou revalidados, como:

– título do curso (quando em idioma estrangeiro constar também em português);

– tipo de curso;

– área temática;

– carga horária;

– conteúdo programático;

– bibliografia mínima atualizada;

– frequência mínima;

– cronograma de realização;

– critério de avaliação;

– modalidade;

– abrangência;

– público-alvo;

– nome e currículo dos professores;

– outras informações que possam ser solicitadas a critério da CEPC, dos CRCs e do CFC.

 

Nos casos em que o prazo acima não puder ser cumprido, a capacitadora deve comunicar ao CRC, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao evento, a data de sua realização. Nesse caso, a capacitadora tem até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do comunicado, para cumprir as exigências para o pedido de credenciamento do curso/evento.

 

A Capacitadora deve informar, obrigatoriamente, ao CRC respectivo a data de realização de cada uma das edições, com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, no caso de cursos aprovados para realização de mais de uma edição dentro do prazo de sua validade.

 

A Capacitadora deve comunicar aos participantes a pontuação do curso ou evento, somente, quando o processo de homologação estiver concluído e a pontuação validada e deve lançar em até 30 (trinta) dias após a data de realização do curso/evento, limitado até 15 de janeiro do ano seguinte, preferencialmente por meio do sistema web, informações dos professores e dos participantes que se certificaram em curso/evento.

 

Para credenciamento dos cursos ou eventos realizados a distância, são exigidas as seguintes características mínimas:

(a) especificação da forma de funcionamento;

(b) especificação dos recursos que serão utilizados (exemplo: existência de fórum, tutoria para esclarecimento de dúvidas, metodologia, entre outros);

(c) comprovação de aquisição de conhecimentos.

 

Da certificação dos participantes

Uma vez atendidos os critérios mínimos de avaliação e frequência, as Capacitadoras devem emitir aos participantes atestados, diplomas, certificados ou documento equivalente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

(a) nome da capacitadora;

(b) nome e número de registro do participante no CRC;

(c) nome do curso ou evento e período de realização;

(d) duração em horas; e

(e) especificação dos pontos válidos, conforme homologado pela CEPC/CFC.