O que é a Decore?
A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, e somente poderá ser utilizada dentro de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, devendo evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere (Res. CFC 1592/20)
Quem pode emitir a Decore?
O Profissional da Contabilidade em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, incluindo o escritório a que estiver vinculado, mediante assinatura com certificação digital.
Como emitir a Decore?
O profissional deverá acessar o Sistema de DECORE no Portal do CRCCE, no menu Fiscalização/DECORE, utilizando seu número do seu CPF e senha. Caso não possua a senha, solicite clicando no link ao acessar clique na opção Esqueceu Senha ou Recuperar Senha que será solicitada confirmações para ser enviada para o seu email que consta no nosso cadastro.
ATENÇÃO: o sistema permite acesso através de CPF e senha, porém a emissão da declaração só é realizada através de assinatura com certificação digital, dessa forma recomendamos que já acesse o sistema através do certificado e não apenas com a senha.
A emissão da DECORE fica condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente de toda documentação legal que serviu de lastro. O Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE, cabendo ao Setor de Fiscalização fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.
Em quantas vias a Decore deverá ser emitida?
A Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.
Como validar a Decore?
A Decore é validada pela Certidão de Regularidade Profissional, que tem por finalidade comprovar, exclusivamente, a regularidade do profissional da Contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade, na data da emissão da decore, quando da assinatura de um trabalho técnico ou quando solicitado em convênios, editais de licitação ou por clientes
De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore?
A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, que provem os dados que por ela são fornecidos, a exemplo dos descritos no anexo II da Res. CFC 1592/20. Esclarecemos que em casos não regulamentados na Resolução, a DECORE não deve ser emitida.
Dúvidas sobre procedimentos de fiscalização: fiscalizacao@crc-ce.org.br
Demais dúvidas, telefone (85) 3194-2906 / 3194-2907 / 3194.2941