PERT: Receita reduz 90% dos juros de mora para pagamentos à vista
A Receita Federal reduzirá 90% dos juros de mora nos pagamentos à vista de pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 15 milhões ou mais, vencidos até 30 de abril deste ano. A liquidação integral deverá ser efetuada em janeiro de 2018.
O benefício está previsto no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o chamado novo Refis. De acordo com a regras do programa os pagamentos à vista também oferecem 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas.
O PERT também possibilita o parcelamento do valor devido em até 145 vezes, com desconto de 80% nos juros de mora e 40% nas multas de mora, de ofício ou isoladas. Outra possibilidade oferecida é pagar em até 175 vezes, com redução de 50% dos juros de mora e 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas. Outros tipos de parcelamento sem desconto também estão disponíveis.
O programa de Parcelamento poderá ser aderido até 31 de agosto, por meio do portal do eCAC, no site da Receita. Confira o link aqui. As pessoas físicas podem acessar com o código de acesso, que pode ser gerado no próprio site. Já as pessoas jurídicas precisam ter uma certificação digital.
Não podem se beneficiar do programa
Segundo o supervisor do Plantão Fiscal da Receita Federal em Fortaleza, Nilo Carvalho, há empresas que não podem se beneficiar do programa. São elas: as empresas com apuração na forma do Simples Nacional, Simples Doméstico; com débitos decorrentes de retenções de impostos e contribuições retidos na fonte; com lançamentos de ofício por sonegação, fraude ou conluio, pessoas jurídicas falidas, entre outras.
Ainda segundo o supervisor, os parcelamentos feitos pela medida provisória de nº 766/2017 podem rescindir porque a medida não foi aprovada. Os contribuintes que aderiram ao parcelamento podem desistir. Para quem já pagou o parcelamento na DRT, os valores serão compensados automaticamente.