Pleito atendido: Receita cancela Maed aplicadas antes da nova versão do DCTF
A Receita Federal esta cancelando as Multas por Atraso na Entrega da Declaração – Maed aplicadas às pessoas jurídicas inativas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, referente a janeiro de 2016. A decisão foi comunicada, nesta sexta-feira (12), em resposta ao pleito apresentado pelo Conselho Regional de Contabilidade.
A ação do CRCCE foi motivada por reclamações dos profissionais da contabilidade. As pessoas jurídicas inativas e demais entidades obrigadas à entrega da Maed para as DCTF deveriam apresentar, até o dia 15º dia útil do mês de julho de 2016, a DCTF referente ao mês de janeiro de 2016, mesmo que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPF).
Segundo o ofício da Receita ao CRCCE, Os contribuintes que entregaram a DCTF antes da implementação do novo sistema, devem comparecer as unidades da Receita para solicitar o cancelamento das multas. Após a implementação do novo sistema da DCTF, não foram mais aplicadas as Multas por atraso de entrega para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas inativas, que entregaram até o 15º dia útil do mês de julho.
“Este é mais um pleito da classe contábil, que vemos atendido na Receita Federal, graças ao diálogo permanente e renovamos que mantemos com a Superintendência Regional do órgão”, comentou presidente do CRCCE, Clara Germana Rocha. “É mais um episódio que comprova a importância do profissional encaminhar ao Conselho os entraves, muitas vezes causados involuntariamente, que prejudicam a atividade contábil e a vida dos clientes”, finalizou