Impactos da reforma tributária no setor do Agronegócio

Comentário Técnico: Comissão de Contabilidade e Tributação
para o Agronegócio do CRCCE
Carolina Dutra
Presidente da Comissão de Contabilidade e Tributação
para o Agronegócio do CRCCE

Impactos da reforma tributária no setor do Agronegócio

É de conhecimento de todos que com a promulgação da Lei complementar nº 214/2025, foi instituído no Brasil o IVA-DUAL, que se divide em IBS (Imposto sobre bens e serviços) e a CBS (Contribuição sobre bens e serviços), e que ambos irão substituir os principais tributos que hoje conhecemos, como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, além da criação do IS (Imposto seletivo).

A reforma tributária promete a simplificação de nosso sistema tributário, com uma possível redução de carga tributária e de obrigações acessórias. O sistema contempla uma não cumulatividade plena, que irá tratar um problema que temos hoje que é a cobrança em cascata de tributos, mantendo também para determinados setores benefícios fiscais próximos ao que temos atualmente. Haverá a possibilidade também de recuperação de créditos anteriores ao regime, em até 05 anos.

O agronegócio é um dos setores que será beneficiado, mas que terá pontos em desfavor também. Para itens da cesta básica nacional (artigo 125, anexo I), há a previsão de alíquotas reduzidas a zero, e produtos hortícolas, frutas e ovos com redução de 100% da alíquota (anexo XV). Alguns itens não foram contemplados com o benefício de redução total, passando a ter uma redução de 60%, como cereais, farinhas, óleo de soja, crustáceos (exceto lagostas e lagostim), dentre outros. Cogita-se um possível aumento de preços em relação a itens que tinham uma carga tributária menor e terão um aumento, mesmo com a redução da alíquota.

Prevê também no artigo 164 que produtores rurais pessoa física ou jurídica, que tenham receita bruta anual inferior a R$3.600.000,00, não são contribuintes do IBS e CBS. A cadeia produtiva do agro será em grande parte beneficiada, porém existe ainda receio quanto a possíveis impactos para determinados produtores.

Um ponto que vem sendo questionado no meio contábil é em relação a exportações do setor, sendo cogitado a possibilidade de termos um tributo específico sobre as exportações por commodities. Tais operações hoje são desoneradas e na LC 214/2025 este benefício permanece mantido. A expectativa é que as exportações aumentem pelo incentivo desta desoneração.

Espera-se, portanto, que a reforma tributária para o agronegócio traga para a maior parte do setor benefícios fiscais e desoneração efetiva, que irão contribuir para a alavancagem deste segmento no Brasil. Claro que alguns produtores poderão ter uma oneração e isso deverá impactar também para o consumidor final. Espera-se que o setor tenha mais ganhos que perdas. Para contadores, precisamos estar preparados para dar um suporte efetivo a todas essas empresas!!

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