Programa Receita Sintonia: Benefícios e Desafios da Nova Classificação de Contribuintes e o Papel Fundamental do Contador

Comentário Técnico: Comissão de Tributos Federais do CRCCE
Jacinta Rocha
Presidente da Comissão de Tributos Federais do CRCCE
Angélica Lopes
Membro da Comissão de Tributos Federais do CRCCE

Programa Receita Sintonia: Benefícios e Desafios da Nova Classificação de Contribuintes e o Papel Fundamental do Contador

A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu, por meio da Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025, o Programa Receita Sintonia, uma iniciativa voltada para estimular a conformidade tributária de forma preventiva e cooperativa. O programa tem como foco a transparência na comunicação entre o fisco e os contribuintes, buscando reduzir inconsistências fiscais antes que estas se convertam em autuações e litígios.

Entre as medidas implementadas destacam-se:

  • O envio de alertas individualizados sobre possíveis divergências;
  • A disponibilização de relatórios personalizados com diagnóstico fiscal;
  • A ampliação do atendimento consultivo, permitindo que as empresas corrijam falhas de forma voluntária e sem penalização imediata.

O projeto-piloto começa a valer a partir de 1º de março de 2025, e sua ampliação dependerá dos resultados iniciais monitorados pela Receita Federal.

Classificação dos Contribuintes: Critérios e Categorização

Um dos pilares do Receita Sintonia é a classificação dos contribuintes segundo seu nível de conformidade tributária, com base em critérios técnicos e objetivos, como:

  • Regularidade cadastral;
  • Entrega tempestiva das obrigações acessórias;
  • Consistência das informações prestadas ao fisco;
  • Regularidade no pagamento dos tributos devidos.

Com base nesses parâmetros, os contribuintes serão classificados em cinco categorias:

  • A+ (Excelente Conformidade)
  • A (Boa Conformidade)
  • B (Conformidade Média)
  • C (Conformidade Baixa)
  • D (Alto Risco de Inconformidade)

Quem Será Abrangido pelo Programa?

Nesta fase inicial (projeto-piloto), o Receita Sintonia abrangerá pessoas jurídicas ativas que se enquadrem em uma das seguintes categorias:

  1. Empresas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado;
  2. Entidades imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL, como associações sem fins lucrativos, fundações, igrejas e instituições de educação ou assistência social certificadas.

Ou seja, ficam de fora, nesta fase inicial, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que, por sua natureza, possuem regime diferenciado de apuração e cumprimento de obrigações tributárias.

Benefícios Vinculados à Boa Classificação

Os contribuintes classificados nas melhores categorias (especialmente A+ e A) terão acesso a benefícios concretos, entre os quais se destacam:

  • Atendimento prioritário nos canais da Receita Federal;
  • Menor intensidade de fiscalizações presenciais, com foco no autocontrole e na cooperação;
  • Participação no Programa Receita Consenso, voltado à prevenção e solução dialogada de conflitos tributários;
  • Celeridade no processamento de pedidos de restituição, compensação e reembolso;
  • Melhor imagem reputacional perante parceiros, bancos e investidores, com possíveis impactos positivos em linhas de crédito e licitações.

Essa lógica de incentivo à conformidade representa uma mudança de paradigma na atuação da administração tributária brasileira, mais próxima das práticas adotadas por países da OCDE, promovendo uma justiça fiscal responsiva.

Exemplo Prático: Comunicado de Conformidade Emitido pela Receita Federal

Como parte da estratégia de atuação preventiva e orientativa do Programa Receita Sintonia, a Receita Federal tem enviado comunicados formais de conformidade tributária aos contribuintes, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), informando a existência de eventuais inconsistências, riscos identificados ou oportunidades de regularização voluntária.

Esses comunicados são personalizados, baseados em dados extraídos dos próprios sistemas da Receita, e podem abordar, por exemplo:

  • Divergências entre valores declarados e informações bancárias ou fiscais cruzadas;
  • Inconsistências na escrituração contábil ou fiscal (SPED, DCTF, ECF etc.);
  • Indicativos de omissões de receitas ou pagamentos em atraso;
  • Alertas sobre pendências cadastrais relevantes.

Um exemplo desse tipo de documento pode ser visualizado em casos reais como o constante do comunicado que apresenta a seguinte estrutura:

O Contador: Pilar Estratégico da Conformidade

Neste novo cenário, o papel do contador é elevado a um nível de protagonismo estratégico. Com acesso a relatórios e alertas fiscais fornecidos pelo próprio fisco, o contador poderá:

  • Antecipar riscos e corrigir inconformidades antes de autuações;
  • Mapear fragilidades contábeis e fiscais;
  • Orientar seus clientes quanto à regularidade dos cadastros, escrituração e pagamento;
  • Promover uma gestão fiscal eficaz e sustentável;
  • Assessorar empresas na obtenção e manutenção da classificação A+ ou A.

Com a intensificação da digitalização, da automação de cruzamentos e da adoção de mecanismos de inteligência artificial pelo fisco, o contador passa a ser não apenas um executor de rotinas, mas um consultor de riscos e de planejamento tributário, com atuação decisiva na reputação e competitividade de seus clientes.

A longo prazo, a expectativa é que o Receita Sintonia reduza litígios, aumente a confiança mútua e contribua para um ambiente de negócios mais estável e previsível.

O contador, por sua vez, emerge como um ator indispensável na promoção da cidadania fiscal, da governança corporativa e da integridade empresarial.

Expediente

Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRCCE

Av. da Universidade, 3057, Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.020-181

Telefone – (85) 3194.6000

www.crc-ce.org.br

Presidente:

Fellipe Matos Guerra

Projeto Gráfico e diagramação:

Equipe de Comunicação CRCCE