Instituição do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) na DCTFWeb

Comentário Técnico: Comissão de Tributos Federais do CRCCE
Andréa Vasconcelos
Membro da Comissão de Tributos Federais do CRCCE

Instituição do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) na DCTFWeb

Seguindo a diretriz de simplificar e reduzir as obrigações tributárias acessórias, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.237, de 5 de dezembro de 2024, estabelecendo que os débitos tributários relativos aos tributos por ela administrados deverão ser informados na DCTFWeb.

Atualmente, os tributos são declarados via DCTF e DCTFWeb. Com a instituição do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), os débitos tributários relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da competência de janeiro/2025 deverão ser declarados exclusivamente na DCTFWeb.

O MIT substitui o atual PGD DCTF e, assim como o eSocial e a EFD-Reinf, integra a DCTFWeb. Por meio desse novo módulo, os contribuintes deverão informar os débitos de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/Pagamento Unificado.

O MIT poderá ser preenchido no mesmo acesso da DCTFWeb, com a possibilidade de importação da apuração. Para isso, os sistemas contábeis deverão disponibilizar ferramentas adequadas.

Com a inclusão do MIT, o prazo de envio da DCTFWeb foi alterado para o último dia útil do mês subsequente. Excepcionalmente, a DCTFWeb da competência de janeiro/2025 poderá ser enviada até o último dia útil de março/2025.

É importante lembrar que a DCTF referente a dezembro/2024 deveria ser enviada dentro do prazo regular, que é o 15º dia útil de fevereiro/2025. Ademais, as empresas que declararam o pagamento de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 em quotas deverão enviar uma última DCTF referente à competência de março/2025, exclusivamente com as informações de extinção das quotas declaradas. A Receita Federal ainda divulgará mais detalhes sobre essa situação.

A inclusão do MIT traz várias vantagens, como a dispensa da informação de extinção do débito tributário, a possibilidade de emissão do DARF consolidado com todos os tributos declarados e, no caso de empresas inativas ou sem atividades no período, a exigência de apenas uma declaração anual, eliminando a necessidade de renovação a cada ano.

Contudo, a novidade gerou apreensão entre os contadores, especialmente porque a publicação da norma e a disponibilização do sistema ocorreram próximas ao prazo de envio das declarações. No entanto, as informações divulgadas pela Receita Federal indicam que o MIT terá uma interface semelhante à da DCTF, com a diferença de que não será necessário informar manualmente a forma de extinção dos débitos, pois o sistema realizará essa tarefa automaticamente.

Desde o lançamento do projeto Sped, em 2007, a Receita Federal busca simplificar e reduzir as obrigações acessórias enviadas pelos contribuintes. Entretanto, quase duas décadas depois, o progresso ainda é lento. A evolução da DCTFWeb, agora incorporando o MIT, representa um avanço na unificação das informações dos débitos tributários administrados pela Receita em uma única declaração, o que de fato simplifica o processo. No entanto, os contribuintes ainda enfrentam um grande volume de obrigações acessórias.

Diante desse cenário, cabe aos contadores se manterem atualizados, garantindo a geração de informações precisas e bem analisadas, evitando retrabalho, fiscalizações e penalidades por atraso na entrega ou inconsistências nas informações declaradas.

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