Empresas em Regime de Lucro Real Podem Deduzir Imposto de Renda ao Apoiar Projetos Culturais, Esportivos, da Infância do Idosos no Terceiro Trimestre

Comentário Técnico: Comissão de Contabilidade aplicada ao 3° Setor
ROQUE MARTINS
Presidente da Comissão de Contabilidade Aplicada ao Terceiro Setor
BIA GURGEL
 Profissional de captação de Recursos

Empresas em Regime de Lucro Real Podem Deduzir Imposto de Renda ao Apoiar Projetos Culturais, Esportivos, da Infância do Idosos no Terceiro Trimestre

Com a aproximação do final do terceiro trimestre de 2024, as empresas que apuram seus impostos de forma trimestral e operam sob o regime de Lucro Real têm uma oportunidade importante: a possibilidade de realizar deduções do Imposto de Renda ao direcionar recursos para projetos culturais, esportivos, da infância e do idoso.

Essa dedução é um mecanismo de incentivo fiscal que permite às empresas destinar o Imposto de Renda devido para projetos aprovados em leis de incentivo, como a Lei de Incentivo à Cultura – Rouanet (Lei 8.313/91) 4%, a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06) 1% e o Fundo da Infância (Lei 8.069/90) 1% e Fundo do Idoso (Lei 12.213/10) 1%. Em 2023, essas leis movimentaram mais de R$ 4 bilhões em recursos, beneficiando centenas de projetos em todo o Brasil e promovendo o desenvolvimento social e cultural em diversas regiões.

Os profissionais da contabilidade podem incentivar e proporcionar junto aos clientes ou empresas que trabalham, essa prática na apuração do Lucro Real. O apoio a esses projetos não apenas fortalece o compromisso das empresas com a responsabilidade social, mas também contribui diretamente para o bem-estar das comunidades onde estão inseridas. Em um momento em que as empresas buscam alinhar suas práticas a critérios ESG (Ambientais, Sociais e de Governança), a utilização de incentivos fiscais para o apoio a projetos de impacto social torna-se uma estratégia relevante.

As empresas interessadas em aproveitar essa oportunidade têm até o final de setembro para realizar os aportes e deduzir o valor correspondente no cálculo do Imposto de Renda do terceiro trimestre. É uma maneira de contribuir significativamente para o desenvolvimento de iniciativas sociais, culturais e esportivas, sem alterar o valor total dos tributos devidos, mas utilizando os recursos de maneira estratégica e consciente.

Expediente

Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRCCE

Av. da Universidade, 3057, Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.020-181

Telefone – (85) 3194.6000

www.crc-ce.org.br

Presidente:

Fellipe Matos Guerra

Projeto Gráfico e diagramação:

Equipe de Comunicação CRCCE