Empresas em Regime de Lucro Real Podem Deduzir Imposto de Renda ao Apoiar Projetos Culturais, Esportivos, da Infância do Idosos no Terceiro Trimestre
Comentário Técnico: Comissão de Contabilidade aplicada ao 3° Setor |
ROQUE MARTINS Presidente da Comissão de Contabilidade Aplicada ao Terceiro Setor BIA GURGEL Profissional de captação de Recursos |
Empresas em Regime de Lucro Real Podem Deduzir Imposto de Renda ao Apoiar Projetos Culturais, Esportivos, da Infância do Idosos no Terceiro Trimestre Com a aproximação do final do terceiro trimestre de 2024, as empresas que apuram seus impostos de forma trimestral e operam sob o regime de Lucro Real têm uma oportunidade importante: a possibilidade de realizar deduções do Imposto de Renda ao direcionar recursos para projetos culturais, esportivos, da infância e do idoso. Essa dedução é um mecanismo de incentivo fiscal que permite às empresas destinar o Imposto de Renda devido para projetos aprovados em leis de incentivo, como a Lei de Incentivo à Cultura – Rouanet (Lei 8.313/91) 4%, a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06) 1% e o Fundo da Infância (Lei 8.069/90) 1% e Fundo do Idoso (Lei 12.213/10) 1%. Em 2023, essas leis movimentaram mais de R$ 4 bilhões em recursos, beneficiando centenas de projetos em todo o Brasil e promovendo o desenvolvimento social e cultural em diversas regiões. Os profissionais da contabilidade podem incentivar e proporcionar junto aos clientes ou empresas que trabalham, essa prática na apuração do Lucro Real. O apoio a esses projetos não apenas fortalece o compromisso das empresas com a responsabilidade social, mas também contribui diretamente para o bem-estar das comunidades onde estão inseridas. Em um momento em que as empresas buscam alinhar suas práticas a critérios ESG (Ambientais, Sociais e de Governança), a utilização de incentivos fiscais para o apoio a projetos de impacto social torna-se uma estratégia relevante. As empresas interessadas em aproveitar essa oportunidade têm até o final de setembro para realizar os aportes e deduzir o valor correspondente no cálculo do Imposto de Renda do terceiro trimestre. É uma maneira de contribuir significativamente para o desenvolvimento de iniciativas sociais, culturais e esportivas, sem alterar o valor total dos tributos devidos, mas utilizando os recursos de maneira estratégica e consciente. |
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