Normas ISSB, um novo ciclo nas divulgações de sustentabilidade

Comentário Técnico: Comissão de ESG, Governança e
Controles internos
Cleane Ramos
Vice-presidente da Comissão de ESG, Governança e Controles internos

Normas ISSB, um novo ciclo nas divulgações de sustentabilidade

O IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa publicou em 09 de abril de 2024 em seu Blog-IBGC, opinião e análise do especialista Prof. Edilson Paulo, acerca do ciclo de divulgação de normas voltadas para a elaboração e publicação das informações de sustentabilidade, a que as organizações estarão obrigadas ou incentivadas nos próximos anos. Dentre elas, as normas IFRS S1 e IFRS S2 emitidas pela Organização Global International Sustainability Standards Board (ISSB).

Importante destacar que as normas irão ajudar as organizações a se prepararem, para divulgarem de forma padronizada e assegurada por profissional devidamente qualificado, os riscos e oportunidades a que o seu negócio está inserido, além de apresentar de forma correlacionada as práticas ESG adotadas e os investimentos associados.

O relatório de sustentabilidade baseado nas normas irá trazer segurança razoável para conselheiros, acionista, investidores, clientes e demais partes interessadas, além de possibilitar comparabilidade entre outras empresas, inibir e combater que algumas delas pratiquem o greewashing.

As organizações irão precisar contar com uma estrutura de governança atuante e alinhada as práticas de responsabilidade social corporativa. Além de precisar promover a sinergia entre as áreas para possibilitar o alinhamento entre estratégia, negócio, práticas ESG e evidenciação no relatório de sustentabilidade.

A classe contábil terá um papel essencial na aplicação das normas, orientando e ajudando as organizações a se preparem e a entenderem a importância da publicação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo ISSB. Porém, terá o desafio de estar pronta e qualificada para atuar como responsável técnica, conforme preconiza as resoluções do CFC nº 1.710, de 25 de outubro de 2023 e CFC nº 1.640/2021.

Conforme destacado na matéria, importante observar o calendário de aplicação das normas.

https://ibgc.org.br/blog/normas-issb-novo-ciclo-divulgacoes-sustentabilidade

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