Visor Técnico – Nº289 – 30/09/2022

Nº 289 – 30 de setembro de 2022
RFB responde através de solução de consulta da COSIT o que é necessário para que a sociedade de economia mista possa fruir a imunidade tributária recíproca
Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos
Profissões em alta para 2023 e os salários pagos para cada função
Conhecimento e Acesso às Informações Contábeis nas Comunidades Quilombolas
3ª Região Fiscal responde consulta apresentando entendimento à respeito da aplicação do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ
Lei reduz quórum de deliberação e facilita tomada de decisão em sociedades limitadas

RFB responde através de solução de consulta da COSIT o que é necessário para que a sociedade de economia mista possa fruir a imunidade tributária recíproca:

Observada a tese fixada no RE nº 1.320.054/RG e considerados o art. 19-A da Lei nº 10.522, de 2002, e o teor do Parecer PGFN SEI nº 15935/2021, o fato de a pessoa jurídica ser sociedade de economia mista não constitui, por si só, impeditivo à fruição da imunidade tributária recíproca.
Para que a sociedade de economia mista possa fruir a imunidade tributária recíproca faz-se necessário verificar, no caso concreto, o cumprimento de um teste de requisitos constitucionais: (i) prestação de serviço público essencial; (ii) não distribuição de lucros a acionistas privados; e (iii) não atuar em ambiente concorrencial. A solução de consulta não é meio hábil para a declaração de direito à imunidade tributária.
Dispositivos Legais: Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, inciso VI, alínea “a”, §§ 2º e 3º

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Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos:

Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.

Os descontos concedidos após a emissão da nota fiscal de venda, dependendo de condição ulterior e incerta para sua quantificação e confirmação, são materialmente qualificados como descontos sob condição suspensiva (descontos condicionais).

Os valores pagos pela consulente relativos às despesas de propaganda, publicidade e promoção incorridas pelos adquirentes das mercadorias e a taxa de sucesso por incremento no volume de vendas, apurados após a emissão da nota fiscal de venda, ainda que venham a constituir parcelas redutoras do valor a ser efetivamente pago pelo adquirente das mercadorias à pessoa jurídica vendedora, não se caracterizam como descontos incondicionais concedidos, devendo, consequentemente, serem computados na base de cálculo da Cofins na sistemática de apuração não cumulativa…

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Profissões em alta para 2023 e os salários pagos para cada função:

Projetos represados pela pandemia da covid-19 estão sendo desengavetados, mesmo em meio a um contexto político e econômico que ainda gera incertezas, e esse cenário movimenta o mercado de recrutamento executivo. “É evidente que a soma de uma série de acontecimentos globais nos inseriu em uma atmosfera de insegurança que ainda não se estabilizou por completo”, afirma Fernando Mantovani, diretor geral da consultoria de recrutamento Robert Half para a América do Sul. “No Brasil, soma-se à equação a proximidade das eleições presidenciais. Por essas razões, para o próximo ano não devemos observar mudanças gritantes nos salários.”…

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Artigo – Conhecimento e Acesso às Informações Contábeis nas Comunidades Quilombolas – Marta Chaves e Cinthia Lima, Comissão de Ensino Acadêmico do CRCCE:

No Brasil, a agricultura familiar possui um alto índice produtivo, e tem forte atuação em comunidades quilombolas, constituindo a maior fonte de seus rendimentos locais. Porém, o conhecimento da esfera contábil é baixo, e o seu uso é quase ou não utilizado por produtores agrícolas.

Tendo como pressuposto o grau de dificuldade que esses pequenos agricultores encontram no dia-a-dia, no que tange à carência de informações contábeis para o fortalecimento do conhecimento, a falta de acessibilidade informativa dentro da comunidade, o difícil acesso na busca de orientações externas, a ausência de visibilidade perante os trabalhos sociais e voluntários de profissionais contábeis, a falta de orientações gerenciais em suas atividades e a necessidade de apoio para o desenvolvimento econômico da comunidade. Diante deste cenário é cabível, alertar a classe contábil para a realização de trabalhos sociais, visando levar informações para essas populações, e assim, participando do desenvolvimento de seus negócios locais...

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Artigo – Parcelamentos e Regularização de Débitos no Simples Nacional – Shermann Alcantara – Comissão do Simples Nacional do CRCCE:

Considerando a instabilidade provocada pelas crises políticas e econômicas internas, a escassez de recursos – principalmente os recursos financeiros –, entre outros fatores, têm impactado na sobrevivência e crescimento das Micro e Pequenas Empresas (MPE) brasileiras.

Diante da competitividade cada vez mais acirrada no mercado, as MPE buscam mais alternativas de gestão para tornarem ou manterem-se líderes em sua posição, ou mesmo, por questão de sobrevivência empresarial (BUCHANELLI, 2015).

Nesse campo de competitividade e sobrevivência, os tributos exercem significativa influência, verificando-se que a legislação brasileira traz a possibilidade de parcelamentos para que micros e pequenos empresários possam deixar suas obrigações tributárias regularizadas…

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Lei reduz quórum de deliberação e facilita tomada de decisão em sociedades limitadas:

O Presidente da República sancionou a Lei 14.451, de 2022, que muda os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) e entra em vigor em 30 dias.

A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 1.212/2022, aprovado em agosto com a relatoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS). A matéria reduz os quóruns para decisões sobre designação de administradores não sócios, destituição de sócio-administrador, modificação do contrato social, incorporação, fusão e dissolução de sociedade, além de cessação do estado de liquidação.

A Lei 14.451, de 2022, altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2022) para facilitar a tomada de decisões em sociedades limitadas. A designação de administradores não sócios depende agora da aprovação de pelo menos dois terços dos sócios, antes da integralização do capital (repasse do valor devido pelo sócio para formar o patrimônio da empresa). A regra anterior exigia a aprovação por unanimidade…

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