Visor Técnico – Nº286 – 18/08/2022

Nº 286 – 18 de agosto de 2022
Portaria RFB regulamenta a transação de créditos tributários sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Integra Contador unifica acesso a informações para prestação de serviços contábeis
NFS-e é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI)
Portaria aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
Resolução COAF dispõe sobre o cumprimento dos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa
ISSB recebe resposta global sobre padrões propostos para divulgação informações de sustentabilidade 
Fundação IFRS concluiu consolidação da VRF – Value Reporting Foundation
O CPC, o CFC e a CVM oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21

Portaria RFB regulamenta a transação de créditos tributários sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 2º, 10-A, 11, 13 e 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação dos créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

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Integra Contador unifica acesso a informações para prestação de serviços contábeis:

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) disponibilizarão uma nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais. O Integra Contador permitirá o acesso automatizado a um conjunto de informações que, até o momento, só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.

A plataforma oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionadas ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros

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NFS-e é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI):

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.

A alteração foi realizada, e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022

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Portaria aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho:

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04) – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho passa a vigorar com a redação constante do Anexo.

Art. 2º Determinar, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-04 e seus anexos sejam interpretados da seguinte forma...

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Resolução COAF dispõe sobre o cumprimento dos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa:

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em vigor, na forma do art. 9º da Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada entre os dias 3 e 4 de agosto de 2022, com fundamento no art. 8º, incisos II, IV e V, do referido Estatuto e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, parágrafo único, inciso V, 10, 11 e 14, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, resolveu…

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ISSB recebe resposta global sobre padrões propostos para divulgação informações de sustentabilidade:

O International Sustainability Standards Board (ISSB) recebeu mais de 1.300 cartas- comentários sobre as propostas de normas de divulgação informações de sustentabilidade.
Foram cerca de 600 respostas ao seu projeto de norma de divulgação climática e 700 respostas ao seu projeto de norma de divulgação de requisitos gerais. Durante o período de comentários de 120 dias, representantes do ISSB participaram de mais de 400 eventos de divulgação, envolvendo-se com milhares de stakeholders em todo o mundo

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Fundação IFRS concluiu consolidação da VRF – Value Reporting Foundation:

A Fundação IFRS anunciou, no dia 1° de agosto, que concluiu a consolidação da Value Reporting Foundation (VRF, na sigla em inglês). A VRF segue um compromisso adotado na 26ª Conferência das Partes (COP26), que tem como principal objetivo apoiar o International Sustainability Standards Board (ISSB, na sigla em inglês) – órgão fundado pela própria fundação. A ajuda consiste na potencialização dos recursos das principais iniciativas globais de divulgação de sustentabilidade que apoiam o ISSB. Com isso, espera-se desenvolver uma linha de base global abrangente de divulgações de sustentabilidade para os mercados de capitais.

Para auxiliar esse processo, as diretrizes do Sustainability Accounting Standards Board (Sasb, na sigla em inglês) – uma organização sem fins lucrativos que, juntamente com a International Integrated Reporting Council (IIRC, na sigla em inglês), formam a VRF – serão usadas como base para o desenvolvimento das Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS.  Já a estrutura do Relato Integrado irá fornecer conectividade entre demonstrações financeiras e divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade

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O CPC, o CFC e a CVM oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21:

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21.

Em continuidade ao processo de atualização das normas para a convergência aos padrões internacionais emitidos pelo IASB, a presente minuta de revisão contempla alterações trazidas em três documentos: Apêndice D do IFRS 17 (emitido em maio de 2017), Apêndice D do documento de alterações do IFRS 17 (emitido em junho de 2020) e alterações no IFRS 17 – Aplicação Inicial do IFRS 17 e IFRS 9 – Informação Comparativa (emitido em Dezembro de 2021). As alterações trazidas no Apêndice D dos dois primeiros documentos se referem às mudanças em outras normas decorrente da emissão do IFRS 17 (versão de maio de 2017 e de junho de 2020) e a terceira é uma alteração pontual no IFRS 17, quando aplicado em conjunto com o IFRS 9

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