Visor Técnico – Nº282 – 07/07/2022
Nº 282 – 07 de julho de 2022 |
Portaria dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES) |
Decreto federal estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022 |
PGFN prorroga prazo para adesão aos acordos de transação tributária |
Receita Federal lança Plataforma de Administração Tributária Digital |
Novas CNAE’s poderão aderir ao ICMS ST para o segmento de produtos do vestuário |
Contabilidade e o ESG |
Portaria dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES): O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o art. 12 da Lei n° 14.375, de 21 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º. Esta Portaria dispõe, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES), portadoras da certificação prevista na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, instituído pelo art. 12 da Lei n° 14.375, de 21 de junho de 2022...
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Decreto federal estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022: Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso III, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990... |
PGFN prorroga prazo para adesão aos acordos de transação tributária: É o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas. A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas. Atualmente há as seguintes modalidades: Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão até 30 de dezembro de 2022, no horário do expediente bancário)... |
Receita Federal lança Plataforma de Administração Tributária Digital: Iniciativa oferece produtos tecnológicos que beneficiam administrações municipais e contribuintes; convênio assinado nesta quinta-feira (30/6) também institui a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou nesta quinta-feira (30/06), em Brasília, a Plataforma de Administração Tributária Digital, durante assinatura de um convênio com o Distrito Federal e os municípios brasileiros para instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). O convênio é o instrumento necessário para o funcionamento da Plataforma, que oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas. “Nós estamos entregando uma plataforma de administração tributária digital, moderna, eficiente, segura e de elevado potencial de resultado”, destacou o secretário especial da RFB, Julio Cesar Vieira Gomes. Ele salientou que a plataforma foi projetada a partir do diálogo com os entes federados, a fim de atender às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. “São muitos entes federados. Nós não estamos falando de um projeto federal; nós estamos falando de um projeto nacional”, afirmou… |
Novas CNAE’s poderão aderir ao ICMS ST para o segmento de produtos do vestuário: Por meio do Decreto 34.835/2022, fica alterado o Decreto 34.256/2021, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na lei nº14.237, de 10 de novembro de 2008, e dá outras providências. Para os efeitos deste Decreto, será considerado comércio varejista o estabelecimento de contribuinte que opere como centro de distribuição (CD) de mercadorias para suas filiais ou empresas coligadas e interdependentes com atividades de vendas no varejo. Fonte: DOE |
Assunto que está na pauta dos negócios atualmente, as práticas de ESG (sigla em inglês) ou ASG (Ambiental, Social e Governança) estão movimentando o mercado, direcionando os investimentos e oferta de crédito. As empresas observando essa movimentação, estão ajustando suas estratégias e adequando ações para essa onda de sustentabilidade… |
Expediente Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRCCE Av. da Universidade, 3057, Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.020-181 Telefone – (85) 3194.6000 Presidente: Fellipe Matos Guerra Vice-Presidente Técnico: Adalberto Vitor Gomes do Nascimento Projeto Gráfico e diagramação: Equipe de Comunicação CRCCE
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