Visor Técnico – Nº270 – 05/04/2022
Nº 270 – 05 de abril de 2022 |
Resolução CVM dispõe sobre assembleias de acionistas, debenturistas e de titulares de notas promissórias e notas comerciais |
RFB emite solução de consulta que trata sobre incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS |
RFB dispões solução de consulta que trata sobre Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ |
RFB emite solução de consulta expondo entendimento relacionado ao tratamento tributável das subvenções nos casos de pagamento ou crédito de juros pela pessoa jurídica |
Portaria aprova e divulga a metodologia de cálculo para a elaboração do demonstrativo regionalizado de benefícios financeiros e creditícios da União |
Tire as suas dúvidas sobre como declarar as indenizações recebidas no IRPF 2022 |
1ª Turma afasta ilicitude de contratação de médicos como PJ por instituto da Bahia |
IRPJ e CSLL não incidem sobre valor decorrente de pagamento adiado de ICMS, decide Primeira Turma |
Resolução CVM dispõe sobre assembleias de acionistas, debenturistas e de titulares de notas promissórias e notas comerciais: Dispõe sobre assembleias de acionistas, debenturistas e de titulares de notas promissórias e notas comerciais. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 23 de março de 2022, com fundamento no disposto nos arts. 8º, I e III, 19, § 5º, 21, § 6º, e 22, § 1º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos arts. 71, § 2º, 121, parágrafo único, 124, §§ 2º, 2º-A e 5º, e 126, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução… |
RFB emite solução de consulta nº 15 que trata sobre incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS: A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos... |
RFB dispões solução de consulta nº 12 que trata sobre Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ: A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. INCENTIVOS FISCAIS. ESTADO DE SÃO PAULO. BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 41 DO ANEXO III DO REGULAMENTO DO ICMS/SP C/C PORTARIA CAT 35/2017. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. CRÉDITO DE ICMS. ESTORNO... |
RFB emite solução de consulta expondo entendimento relacionado ao tratamento tributável das subvenções nos casos de pagamento ou crédito de juros pela pessoa jurídica: O pagamento ou crédito de juros pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, não importa a aplicação do inciso III do § 2º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 – que determina a tributação das subvenções para investimento pelo Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na hipótese de integração dessas subvenções à base de cálculo dos dividendos obrigatórios. Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 195-A e 202; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 6º, § 2º, alínea “b”, e 8º, inciso I, alínea “a”; Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º; Lei nº 12.973, de 2014, art. 30, § 2º, inciso III; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 63, inciso II, 75, § 6º, 76, 198, §§ 2º, inciso III, e 5º, 238, §§ 9º e 10, e 310... |
Portaria aprova e divulga a metodologia de cálculo para a elaboração do demonstrativo regionalizado de benefícios financeiros e creditícios da União: Aprova e divulga a metodologia de cálculo para a elaboração do demonstrativo regionalizado de benefícios financeiros e creditícios da União, de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 165 da Constituição e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve... |
Tire as suas dúvidas sobre como declarar as indenizações recebidas no IRPF 2022: Uma das situações que mais gera dúvida no preenchimento da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é a descrição das indenizações recebidas pelo contribuinte no ano-base. Logo de cara, vale reforçar que a melhor alternativa sempre é consultar um profissional: o contador tem o conhecimento necessário para que a entrega de informações ocorra de forma correta e reduza a chance de a declaração cair na malha fina. “O documento que dará as bases para a descrição correta dos valores recebidos é a decisão judicial. Ali serão coletadas as informações que responderão se incide ou não tributação em relação àquele montante”, explica a contadora Lucélia Lecheta, membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)… |
1ª Turma afasta ilicitude de contratação de médicos como PJ por instituto da Bahia: A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação (RCL) 47843, apresentada pelo Instituto Fernandes Filgueiras (IFF), de Salvador (BA), contra decisão da Justiça do Trabalho que havia considerado ilícita a contratação de médicos como pessoas jurídicas. Na sessão desta terça-feira (8), a maioria do colegiado considerou lícita essa modalidade de contratação, conhecida como pejotização. Pejotização No caso concreto, médicos tornaram-se pessoas jurídicas para serem contratados pelo IFF, organização social responsável pela gestão de quatro hospitais públicos e uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Bahia. Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) concluiu que a pejotização era fraudulenta, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)... |
IRPJ e CSLL não incidem sobre valor decorrente de pagamento adiado de ICMS, decide Primeira Turma: Ao dar provimento ao recurso especial interposto por uma fabricante de refrigerantes, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação aos ganhos obtidos por empresa beneficiada com pagamento adiado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedido como incentivo fiscal... |
Expediente Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRCCE Av. da Universidade, 3057, Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.020-181 Telefone – (85) 3194.6000 Presidente: Fellipe Matos Guerra Vice-Presidente Técnico: Adalberto Vitor Gomes do Nascimento Projeto Gráfico e diagramação: Equipe de Comunicação CRCCE
|