Visor Técnico – Nº270 – 05/04/2022

Nº 270 – 05 de abril de 2022
Resolução CVM dispõe sobre assembleias de acionistas, debenturistas e de titulares de notas promissórias e notas comerciais
RFB emite solução de consulta que trata sobre incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS
RFB dispões solução de consulta que trata sobre Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
RFB emite solução de consulta expondo entendimento relacionado ao tratamento tributável das subvenções nos casos de pagamento ou crédito de juros pela pessoa jurídica
Portaria aprova e divulga a metodologia de cálculo para a elaboração do demonstrativo regionalizado de benefícios financeiros e creditícios da União
Tire as suas dúvidas sobre como declarar as indenizações recebidas no IRPF 2022
1ª Turma afasta ilicitude de contratação de médicos como PJ por instituto da Bahia
IRPJ e CSLL não incidem sobre valor decorrente de pagamento adiado de ICMS, decide Primeira Turma

Resolução CVM dispõe sobre assembleias de acionistas, debenturistas e de titulares de notas promissórias e notas comerciais:

Dispõe sobre assembleias de acionistas, debenturistas e de titulares de notas promissórias e notas comerciais.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 23 de março de 2022, com fundamento no disposto nos arts. 8º, I e III, 19, § 5º, 21, § 6º, e 22, § 1º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos arts. 71, § 2º, 121, parágrafo único, 124, §§ 2º, 2º-A e 5º, e 126, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução

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RFB emite solução de consulta nº 15 que trata sobre incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS:

A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos...

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RFB dispões solução de consulta nº 12 que trata sobre Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ:

A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

INCENTIVOS FISCAIS. ESTADO DE SÃO PAULO. BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 41 DO ANEXO III DO REGULAMENTO DO ICMS/SP C/C PORTARIA CAT 35/2017. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. CRÉDITO DE ICMS. ESTORNO...

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RFB emite solução de consulta expondo entendimento relacionado ao tratamento tributável das subvenções nos casos de pagamento ou crédito de juros pela pessoa jurídica:

O pagamento ou crédito de juros pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, não importa a aplicação do inciso III do § 2º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 – que determina a tributação das subvenções para investimento pelo Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na hipótese de integração dessas subvenções à base de cálculo dos dividendos obrigatórios. Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 195-A e 202; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 6º, § 2º, alínea “b”, e 8º, inciso I, alínea “a”; Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º; Lei nº 12.973, de 2014, art. 30, § 2º, inciso III; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 63, inciso II, 75, § 6º, 76, 198, §§ 2º, inciso III, e 5º, 238, §§ 9º e 10, e 310...

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Portaria aprova e divulga a metodologia de cálculo para a elaboração do demonstrativo regionalizado de benefícios financeiros e creditícios da União:

Aprova e divulga a metodologia de cálculo para a elaboração do demonstrativo regionalizado de benefícios financeiros e creditícios da União, de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 165 da Constituição e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve...

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Tire as suas dúvidas sobre como declarar as indenizações recebidas no IRPF 2022:

Uma das situações que mais gera dúvida no preenchimento da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é a descrição das indenizações recebidas pelo contribuinte no ano-base. Logo de cara, vale reforçar que a melhor alternativa sempre é consultar um profissional: o contador tem o conhecimento necessário para que a entrega de informações ocorra de forma correta e reduza a chance de a declaração cair na malha fina.

“O documento que dará as bases para a descrição correta dos valores recebidos é a decisão judicial. Ali serão coletadas as informações que responderão se incide ou não tributação em relação àquele montante”, explica a contadora Lucélia Lecheta, membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

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1ª Turma afasta ilicitude de contratação de médicos como PJ por instituto da Bahia:

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação (RCL) 47843, apresentada pelo Instituto Fernandes Filgueiras (IFF), de Salvador (BA), contra decisão da Justiça do Trabalho que havia considerado ilícita a contratação de médicos como pessoas jurídicas. Na sessão desta terça-feira (8), a maioria do colegiado considerou lícita essa modalidade de contratação, conhecida como pejotização.

Pejotização

No caso concreto, médicos tornaram-se pessoas jurídicas para serem contratados pelo IFF, organização social responsável pela gestão de quatro hospitais públicos e uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Bahia. Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) concluiu que a pejotização era fraudulenta, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)...

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IRPJ e CSLL não incidem sobre valor decorrente de pagamento adiado de ICMS, decide Primeira Turma:

​Ao dar provimento ao recurso especial interposto por uma fabricante de refrigerantes, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação aos ganhos obtidos por empresa beneficiada com pagamento adiado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedido como incentivo fiscal...

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