Visor Técnico – Nº267 – 15/03/2022
Nº 267 – 15 de março de 2022 |
Instrução Normativa disciplina a aplicação da redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre a importação e sobre a receita de comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Solução de Consulta COSIT trata da isenção do IPI para aquisição de aparelhos e veículos pelos órgãos de segurança pública |
Solução de Consulta emitida pela 6ª região fiscal traz entendimento da RFB acerca da determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido |
Solução de Consulta da 6ª Região fiscal afirma que o serviço de concretagem é considerado como serviço de construção civil para fins de aplicação da legislação relativa ao percentual de apuração do lucro presumido |
Nova lei que disciplina o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades de trabalho presencial |
Receita Federal te ensina como destinar parte do seu imposto de renda a fim de beneficiar crianças, adolescentes e idosos |
STF reconhece inserção de materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio, exceto em livros, jornais e periódicos é tributável pelo ISS |
MEI transportador autônomo de cargas. Como proceder para aderir ao regime regulamentado pela RCGSN 165/2022 |
Instrução Normativa disciplina a aplicação da redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre a importação e sobre a receita de comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP): Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.012, de 15 de março de 2021, que disciplina a aplicação da redução a zero das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e sobre a receita de comercialização de gás liquefeito de petróleo. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e no inciso V do art. 1º e no inciso V do art. 2º do Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, resolve…
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Solução de Consulta COSIT trata da isenção do IPI para aquisição de aparelhos e veículos pelos órgãos de segurança pública: As aquisições com isenção do IPI de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, veículos para patrulhamento policial, armas e munições, pelos órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, e regulamentado pelo inciso XXVIII do art. 54 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, atual Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi/2010), só poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos mencionados nos dispositivos concessivos, para incorporação ao patrimônio público e uso privativo dos integrantes dos referidos órgãos em suas atividades... |
Solução de Consulta emitida pela 6ª região fiscal traz entendimento da RFB acerca da determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido: A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si. Também é condição para a aplicação dessa presunção de 8% que as prestadoras dos serviços sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)… |
Solução de Consulta da 6ª Região fiscal afirma que o serviço de concretagem é considerado como serviço de construção civil para fins de aplicação da legislação relativa ao percentual de apuração do lucro presumido: O serviço de concretagem é considerado como serviço de construção civil para fins de aplicação da legislação relativa ao percentual de apuração do lucro presumido. Somente em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderá ser utilizado o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida na determinação da base de cálculo do IRPJ aplicável às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido... |
Nova lei que disciplina o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades de trabalho presencial: Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica... |
Receita Federal te ensina como destinar parte do seu imposto de renda a fim de beneficiar crianças, adolescentes e idosos: Sabia que você pode escolher para onde vai parte do imposto de renda que você paga? Se essa é uma novidade para você ou se você ainda não está por dentro dos detalhes, fique ligado. A Receita Federal em São Paulo vai realizar uma live mostrando o passo a passo de como destinar, de forma prática e rápida, durante o preenchimento de sua Declaração de Imposto de Renda. Você vai descobrir que é muito mais fácil do que imagina reverter parte do imposto que você já paga para ações em prol de crianças, adolescentes e idosos da sua cidade ou de outro local de sua escolha… |
STF reconhece inserção de materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio, exceto em livros, jornais e periódicos é tributável pelo ISS: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, reconheceu que a inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio, exceto em livros, jornais e periódicos, é atividade tributável pelo Imposto Sobre Serviços (ISS). Na sessão virtual encerrada em 8/3, a Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6034. O Tribunal acompanhou o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que a atividade está inserida em lei complementar como tributável pelo ISS e diz respeito a um ato preparatório ao serviço de comunicação propriamente dito, e não à divulgação de materiais, o que atrairia a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação (ICMS-Comunicação)… |
MEI transportador autônomo de cargas. Como proceder para aderir ao regime regulamentado pela RCGSN 165/2022: O Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para ser MEI, o contribuinte deve ter natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006… |
Expediente Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRCCE Av. da Universidade, 3057, Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.020-181 Telefone – (85) 3194.6000 Presidente: Fellipe Matos Guerra Vice-Presidente Técnico: Adalberto Vitor Gomes do Nascimento Projeto Gráfico e diagramação: Equipe de Comunicação CRCCE
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