Visor Técnico – Nº265 – 03/03/2022

Nº 265 – 03 de março de 2022
Instrução Normativa dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022
Decreto Nº 10.979 reduz alíquotas de IPI em até 25%
ATO COTEPE dispõe sobre a operacionalização do portal nacional do DIFAL
Resolução CGSN 165 altera a 140 e possibilita a inscrição do transportador autônomo de cargas como MEI-Micro Empreendedor Individual
Portaria PGFN Nº 1701 prorroga a adesão ao programa de retomada fiscal com renegociação de débitos inscritos em dívida ativa
Resolução GECEX Nº 314 Regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos desmontados ou semidesmontados
Portaria estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS
CFC realiza a live “Imposto de Renda Pessoa Física” para explicar o que há de novo para a declaração deste ano

Instrução Normativa dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022:

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve

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Decreto Nº 10.979 reduz alíquotas de IPI em até 25%:

DECRETO Nº 10.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971...

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ATO COTEPE dispõe sobre a operacionalização do portal nacional do DIFAL:

ATO COTEPE/ICMS Nº 14, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada

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Resolução CGSN 165 altera a 140 e possibilita a inscrição do transportador autônomo de cargas como MEI-Micro Empreendedor Individual:

Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve...

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Portaria PGFN Nº 1701 prorroga a adesão ao programa de retomada fiscal com renegociação de débitos inscritos em dívida ativa:

Altera as Portarias PGFN ns. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve...

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Resolução GECEX Nº 314 Regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos desmontados ou semidesmontados:

RESOLUÇÃO GECEX Nº 314, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, na condição de ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019...

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Portaria estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS:

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 982, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.433616/2021-21, resolve

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CFC realiza a live “Imposto de Renda Pessoa Física” para explicar o que há de novo para a declaração deste ano:

As novidades sobre o programa do Imposto de Renda 2022 foram apresentados pela Receita Federal no dia 24 de fevereiro. Pensando nisso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realiza a live “Imposto de Renda Pessoa Física” para explicar o que há de novo para a declaração deste ano.

Para falar sobre o assunto, o Conselho convidou dois representantes da Receita Federal do Brasil (RFB): o coordenador-geral de Fiscalização da RFB, Altemir Linhares de Melo, e o auditor fiscal, responsável pelo Imposto de Renda da RFB, José Carlos Fernandes da Fonseca. Os profissionais vão apresentar o assunto e esclarecer as dúvidas do público. A moderação do evento ficará a cargo do empresário contábil, conselheiro e coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda Pessoa Física do CFC, Adriano Marrocos, e da conselheira do CFC e empresária contábil, Angela Dantas. O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, contador José Donizete Valentina, fará a apresentação do evento

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