Receita Federal divulga novas medidas de parcelamento de dívidas
Foi publicado ontem (31), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.063 de 27 de janeiro de 2022, que consolida as normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.
Dentre as alterações, duas chamam a atenção dos contribuintes:
1- A retirada do limite para o parcelamento simplificado. Segundo a publicação, a partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
2- Possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Antes desta Instrução, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto.
Segundo a vice-presidente de Ações Institucionais do CRCCE, Karla Carioca, essa Instrução Normativa da Receita Federal demonstra a continuidade do foco em facilitar as ações do contribuinte. “Com a retirada do limite de valor para a realização do parcelamento simplificado e da separação por tipo de tributo, e agora o reparcelamento podendo ser negociado diretamente no sistema, a RFB mantém o posicionamento de apresentar opções para a regularização dos impostos.
A Normativa também anuncia que os sistemas de parcelamento serão atualizados e centralizados no e-CAC. Assim como os débitos declarados na DCTF (Declaração de Créditos e Débitos Federais), DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração.
“A unificação de diversas dívidas tributárias em um único parcelamento facilita o controle do empresário, evitando até esquecimento de algum parcelamento, pois será utilizado um único documento para realizar o pagamento. O acompanhamento também será facilitado, pois será atualizado e centralizado no e-CAC. E, em caso de desistência, o reparcelamento também poderá ser realizado no e-CAC, não sendo mais necessário realizar o processo manual”, conclui Karla Carioca.
Equipe de Comunicação do CRCCE
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