Comissão de Normas Técnicas Trabalhista e Previdenciária: Carnaval de 2022

De acordo com o Decreto Estadual do Ceará 34.509/2022, o período dedicado aos festejos de carnaval não é feriado, em face da inexistência de base legal, orientamos os empregadores a observarem e cumprirem as previsões contidas nas Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias e que estejam vigentes nesse período.

Quanto ao Decreto estadual 34.509/2022, que estabelece algumas recomendações para esse período, segue o link para conhecimento: https://www.saude.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/9/2022/01/DO20220105p01-2.pdf

Fortaleza, Ce – 21 de Fevereiro de 2022
Comissão de Normas Técnicas Trabalhista e Previdenciária

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