A pedido do CRCCE, Tribunal de Contas do Estado do Ceará prorroga o prazo para apresentação do SIM
O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRCCE, tem seu pedido de prorrogação da entrega do SIM – Sistemas de Informações Municipais, das câmaras e municípios do estado do Ceará deferido pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/CE.
De acordo com o presidente do CRCCE, o pleito fez-se necessário em virtude do notório aumento do número de casos da Covid-19 e H3N2 em todo o estado, o que impacta diretamente os envolvidos na preparação das informações necessárias à geração dos arquivos e, consequentemente, o cumprimento dos prazos. “O CRCCE representa mais de 13 mil profissionais da Contabilidade no estado, e sabemos que um número bem significativo de municípios cearenses não dispõe de profissionais da contabilidade de carreira, sendo necessário terceirizar tais serviços. Consequentemente essa grande demanda sobrecarregou as empresas de contabilidade. Enfim, constatamos que com o aumento das demandas mais a redução do número de colaboradores, sem tal prorrogação seria inviável o cumprimento dos prazos prescritos”, explica o presidente do CRCCE, Fellipe Guerra.
O presidente da Comissão de Contabilidade e Orçamento Público, Leonides Ferreira, destaca ainda que o pedido foi encaminhado ao TCE/CE, endereçado ao presidente José Valdomiro Távora de Castro Júnior no dia 27 de janeiro, o qual foi acatado ontem (08). Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de janeiro de 2022. “Tivemos nosso pleito deferido com celeridade, isso demonstra que os órgãos estão alinhados com o mesmo propósito, que é a melhoria da classe contábil”, conclui.
Veja como fica os prazos após esta resolução:
– Acrescer 30 dias à data limite constante no art. 7° da Instrução Normativa no 02/2017, de 20 de junho de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, para que o Poder Executivo Estadual encaminhe a este Tribunal cópia do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), referente ao 6° bimestre de 2021 e 1° bimestre de 2022, obedecendo aos modelos padronizados pelo Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
– Acrescer 30 dias à data limite constante no art. 7° da Instrução Normativa no 03/2000, de 21 de dezembro de 2000, para que os Poderes Executivos Municipais encaminhem a este Tribunal cópia do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), referente ao 6° bimestre de 2021 e 1° bimestre de 2022, obedecendo aos modelos padronizados pelo Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
– Acrescer 30 dias à data limite constante do art. 3° da Instrução Normativa no 04/2019, de 17 de dezembro de 2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, para que o Chefe do Poder Executivo Municipal, o Presidente da Câmara dos Vereadores e os responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Municipal Indireta, inclusive as Fundações e Sociedades Instituídas e mantidas pelo poder público encaminhem, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades da administração municipal direta e indireta, referente aos meses de dezembro de 2021, janeiro de 2022 e fevereiro de 2022.
– Acrescer 30 dias à data limite constante do art. 5o, caput e §1o, da Instrução Normativa no 04/2019, de 17 de dezembro de 2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, para os procedimentos de correção necessários para atualizar e/ou excluir registros das tabelas básicas e de orçamento, bem como das prestações de contas mensais, referente ao exercício de 2021.
Por fim, fica acordado que não serão aplicadas aos gestores e aos demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Pública Estadual e Municipal as restrições e sanções previstas na regulamentação vigente do Tribunal em face do descumprimento dos prazos ordinariamente fixados e que foram prorrogados por meio desta Resolução.
Equipe de Comunicação do CRCCE
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