Tabela do INSS foi publicada: Confira o Calendário de Pagamento e Tabela de Contribuição
No último dia 20, foi publicada a Portaria 12/2022 no Diário Oficial da União, a qual reajusta os valores dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e as alíquotas para 2022. O reajuste acontece anualmente e leva em consideração o salário mínimo e o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00, nem superiores a R$ 7.087,22. A tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico, e trabalhador avulso, aplicável a partir de janeiro de 2022, ficou da seguinte forma:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$ | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
Até 1.212,00 | 7,5% |
De 1.212,01 até 2.427,35 | 9% |
De 2.427,36 até 3.641,03 | 12% |
De 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
A Vice-Presidente de Ações Institucionais do CRC-CE, Karla Carioca, ressalta:
“É importante ficarmos atentos a essa tabela para que os contribuintes não comentam erros e atualizem os montantes que são recolhidos e tenham atenção à mudança do valor mínimo de contribuição para quem faz o pagamento avulso com objetivo de se aposentar com base no salário mínimo, como também para quem contribuía com o valor máximo em 2021, conhecido como teto, para que faça a atualização do valor visando não ter perda na aposentadoria ou retenção de várias fontes pagadoras. Quanto aos demais valores, é importante a atenção aos montantes iniciais e finais de cada faixa, como também a alíquota, para evitar problemas futuros de reconhecimento dos pagamentos e retenções”.
Ainda de acordo com a publicação, os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados em 10,16%. Os benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021 terão percentual menor de reajuste porque não receberam 12 meses completos de pagamentos. Assim, a tabela de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, segue o reajuste abaixo:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2021 | 10,16 |
Em fevereiro de 2021 | 9,86 |
Em março de 2021 | 8,97 |
Em abril de 2021 | 8,04 |
Em maio de 2021 | 7,63 |
Em junho de 2021 | 6,61 |
Em julho de 2021 | 5,97 |
Em agosto de 2021 | 4,90 |
Em setembro de 2021 | 3,99 |
Em outubro de 2021 | 2,75 |
Em novembro de 2021 | 1,58 |
Em dezembro de 2021 | 0,73 |
Já a tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do regime próprio de previdência social da união, aplicável a partir de janeiro de 2022 será conforme abaixo:
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES |
Até 1.212,00 | 7,5% |
De 1,212,01 até 2.427,35 | 9% |
De 2.427,36 até 3.641,03 | 12% |
De 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
De 7.087,23 até 12.136,79 | 14,5% |
De 12.136,80 até 24.273,57 | 16,5% |
De 24.273,58 até 47.333,46 | 19% |
Acima de 47.333,46 | 22% |
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